O Governo Federal publicou na edição do “Diário Oficial da União” desta terça-feira, 27 de setembro, a portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. O número máximo de parcelas será de 24 e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês.
Na modalidade de empréstimo consignado, o desconto do valor da parcela é realizado direto na fonte, garantindo dessa forma ao banco que os pagamentos serão feitos em dia.
De acordo com as regras publicadas, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor de R$400, ou seja, o valor da parcela será de no máximo R$ 160. É importante destacar que o valor de R$600 é válido até dezembro, e por isso não é considerado no cálculo dos 40%.
O beneficiário que fizer contratação do empréstimo receberá apenas o valor restante, pois o valor da parcela será descontado pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc). No momento da contratação o beneficiário saberá a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo.
Ainda de acordo com a publicação, fica proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas e também o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
E se eu perder o direito ao Auxílio Brasil?
Caso o beneficiário perca o direito ao Auxílio Brasil, o empréstimo não será cancelado. Dessa forma, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses de empréstimo contratado, realizando o depósito em sua conta do valor da parcela.
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