Os proprietários rurais de todo o Brasil podem enviar a declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2020 (DITR 2020) à Receita Federal; cujo prazo de entrega será até o dia 30 de setembro.
Quem deverá fazer a declaração?
São obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas; exceto as imunes ou isentas, proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural. São obrigados ainda a declarar aqueles que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade, pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
Em 2019, foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Como elaborar a DITR?
A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida por meio da Internet; ou entregue em dispositivo USB nas unidades da Receita Federal.
Multa para quem não entregar o documento
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício; apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
Como pagar o imposto?
O valor do imposto poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos, por meio de sistemas eletrônicos, das instituições financeiras, autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação; ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Fonte http://receita.economia.gov.br/