O governo federal lançou a Carteira de Identidade Nacional (CIN) com objetivo de tornar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) um documento único de identificação no Brasil, em substituição ao RG (Registro Geral).
Tal mudança objetiva possíveis fraudes, uma vez que era possível apenas um CPF e uma identidade para cada estado do país. Dessa forma, a proposta é unificar o documento ao CPF até março de 2023, em todos os estados do Brasil.
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Por isso milhares de brasileiros deverão verificar se têm alguma pendência junto à Receita Federal, e se o CPF está regularizado para emitir o novo documento. A nova versão chegou em alguns estados do país, e a intenção é que até março de 2023, todos os estados possam emitir a CIN. Tal documento é indispensável para a identificação dos brasileiros, por isso é importante ficar atento.
O primeiro estado a reconfigurar a CIN foi o Rio Grande do Sul, mas Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Acre e Paraná já emitem a nova CIN aos seus habitantes.
Por qual motivo é preciso regularizar o CPF?
Para emissão da CIN será necessário que o CPF esteja regularizado junto à Receita Federal, pois se houver irregularidades no sistema, o cidadão não poderá adquirir o novo RG.
Pelo exposto acima, quem estiver com pendências na Receita Federal deverá verificar e solucionar o problema o quanto antes, para evitar conflitos ainda maiores.
Por conta da unificação, há a possibilidade de o RG deixar de ser válido, e será considerado como documento de identificação somente o CPF.
A validade do novo documento será de até 10 anos, sendo de uso obrigatório em todo o território nacional. A referida troca não precisa acontecer neste momento para quem ainda tem o antigo RG em mãos e está na validade.
Como regularizar o CPF para adquirir o novo RG?
Será preciso providenciar, na Receita Federal, a regularização de CPF, cujo procedimento por ser feito pela internet, com os documentos abaixo relacionados:
- Comprovante de residência;
- Certidão de Nascimento (ou de casamento, se for o caso);
- RG ou documento com foto;
- RG ou documento com foto de um dos pais (caso seja menor de 18 anos de idade);
- Selfie do solicitante segurando o documento antigo.
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