A Câmara concluiu, em 31 de maio, a aprovação da medida provisória (MP), que obriga todos os cartórios a aderirem ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), uma entidade privada, que concentrará as informações de todos os registros pela internet, até o fim de janeiro de 2023.
Os deputados aprovaram as alterações realizadas pelos senadores e o texto seguirá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. A conclusão da análise pelas duas Casas ocorreu um dia antes do prazo final para votação, pois se ela não fosse apreciada até o dia 1º de junho, a MP perderia sua validade.
Certidões pela internet
Ainda que cartórios físicos continuem em funcionamento, a MP prevê que serviços prestados, como a retirada de certidões de nascimento e de casamento, poderão ser feitos via internet.
O texto ainda prevê a digitalização dos acervos pelos cartórios, cujo prazo para a conclusão desse processo ainda aguardará uma regulamentação própria.
Entre as alterações sugeridas pelo Senado e acatadas pelos deputados, há dispositivos para expandir a atuação da arbitragem, da leiloaria, da conciliação e da mediação.
Outras mudanças que tiveram aprovação de deputados e senadores preveem que contratos de compra e venda não poderão ser extintos e dispensam que empresas sejam obrigadas a apresentar certidão negativa de débito em caso de alienação de imóveis.
A MP tornou-se alvo de disputa no Congresso entre empresários e tabeliães, pois de um lado, o setor de construção civil e indústria tentou usar a proposta para uniformizar os custos cartoriais em todo o país. De outro, parte dos notários e registradores se mobilizaram contra a principal inovação da MP, que é obrigar a oferta dos serviços na internet por meio do Serp.