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Calendário de Restituição do IRPF 2020 está disponível; confira!

28 de maio de 2020
em Noticias

A Receita Federal vai pagar, na próxima sexta-feira, dia 29, o primeiro lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020 para 901.077 pessoas. No entanto, até agora, apenas a metade dos contribuintes entregou suas declarações — 14,7 milhões de pessoas — de um universo estimado de 32 milhões que devem prestar contas ao Leão.

Devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo para apresentar o ajuste anual foi estendido até 30 de junho. Mas as devoluções foram mantidas em cinco lotes (como anunciado para este ano), com liberações programadas entre maio e setembro.

Dessa forma, já há contribuintes recebendo suas restituições enquanto outros ainda nem enviaram os formulários. Muita gente sequer sabe como preencher as informações. Especialistas alertam que, quanto antes fizer a declaração, mais benefícios o contribuinte poderá ter. É possível, por exemplo, dispor de um empréstimo no banco, lançando mão de uma linha de antecipação de IR.

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  • Imposto de Renda 2020: acesse o 1º lote de restituição

— As pessoas associam Imposto de Renda a ter que pagar mais ao governo, quando nem sempre é assim. Parece que está todo mundo esperando as coisas voltarem ao normal para se preocupar com isso de novo, mas, na verdade, essa atitude não ajuda — disse Mateus Lúcio, do Grupo Gr Discovery.

Para quem tem imposto a pagar, o vencimento das cotas também foi prorrogado. Mas o calendário é único para todos, independentemente de quando cada um fizer sua declaração. A primeira parcela ou cota única vencerá em 30 de junho — dia em que terminará o prazo para prestar contas.

As demais vencerão no último dia útil dos meses seguintes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021. Mas, para quem optar pelo pagamento do imposto devido em até oito vezes, os especialistas fazem um alerta.

— Pouca gente sabe, mas apenas a primeira parcela não tem incidência juros. Depois disso, são cobrados 1% mais a taxa Selic do período. O ideal é parcelar o imposto devido no menor número possíveis, para reduzir o custo extra — disse Tamara Gomes, Gerente Senior de TAX na Grant Thornton Consultoria Tributária.

Vale lembrar que quem não declara o IR no prazo paga uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, quando o contribuinte tem algo mais a pagar ao governo.

Confira o calendário restituição do IRPF 2020

  • 1º lote – 29 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 28 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Mesmo que não tenha se enquadrado nos rendimentos citados, é obrigatório declarar o imposto quem se encaixar em pelo menos uma das condições a seguir:

  • Rendimentos tributáveis

Recebeu rendimentos tributáveis (Exemplo: salários e aluguéis) que somados resultam em valor maior a 28.559,70 reais;

  • Rendimentos isentos

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais;

  • Ganhos de capital (lucro)

Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sucetíveis à incidência de imposto de renda, como os imóveis vendidos com lucro;

  • Bolsa

Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (como comprar ou vender ações na bolsa de valores);

  • Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital

Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias, contados a partir da data da assinatura do contrato de venda. Por mais que haja a isenção, esse tipo de transação precisa ser declarada.

  • Bens e direitos

Tinha, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total maior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 400 mil reais, ou ações no valor de 500 mil reais);

  • Atividade rural

Quem atingiu receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais com atividade rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no próprio ano-calendário de 2019.

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