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Imposto de Renda 2020: como declarar?

27 de maio de 2020
em Noticias

Estão abertas até o dia 30 de junho o período para os contribuintes fazerem a Declaração do Imposto de Renda. A partir da próxima sexta-feira, 29 de maio, já estará disponível o primeiro lote de restituição do IR 2020.

Para efetuar a declaração, o contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. Também com gastos para instrução própria e de dependentes.

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Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus respectivos bens e direitos. Amorim lembra que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração. Por precaução, ele recomenda que se guarde por pelo menos seis anos.

Passo a passo: como preencher a declaração do IR 2020

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2020) no site da Receita Federal.

O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, encontrará a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. Segundo Soares, o contribuinte está dispensado dessa exigência se a soma dos seus rendimentos e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual, for inferior a R$ 200 mil.

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

A partir daí, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Valdir Amorim chama a atenção para uma novidade deste ano que é a possibilidade de retificar a declaração a partir da tela principal.

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