O Ministério da Cidadania atualizou os critérios, que definem motivos para exclusão das famílias pertencentes ao Cadastro Único, que é base de dados utilizados pelo Governo Federal.
Responsável pela base de dados, que reúne as informações das famílias de baixa renda, a pasta da Cidadania, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria nº 810, que define procedimentos de operacionalização do Cadúnico.
Entre as novas definições, o governo estabeleceu as situações em que a família pode ser excluída do Cadastro Único, veja abaixo:
- Exclusão lógica: quando os dados da pessoa ou família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”;
- Exclusão física: quando os dados da pessoa ou família em estado cadastral “excluído” são apagados definitivamente da base de dados do Cadúnico.
De acordo com a portaria, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) poderá fazer a exclusão lógica de pessoas e famílias da base de dados do Cadúnico, nas situações abaixo relacionadas.
- Cadastros desatualizados de famílias cuja inclusão ou última atualização ocorreu há 48 meses ou mais;
- Cadastros com informações inconsistentes cujas famílias, após processo de Averiguação Cadastral, não cumprirem as determinações fixadas em instrução normativa, observado o disposto na Portaria MDS nº 94, de 4 de setembro de 2013;
- Cadastros de pessoas identificadas como falecidas no(s) sistema(s) de entrada e manutenção de dados do CadÚnico operado(s) pelas gestões municipais e do Distrito Federal, cuja família não realizou a atualização cadastral no prazo de 12 meses;
- Cadastros de pessoas e famílias incluídos ou alterados em decorrência de fraude cibernética ou digital, a partir de informações reportadas pelo(s) agente(s) operador(es) do CadÚnico;
- Cadastros de famílias que incorreram em omissão ou prestação de informações inverídicas por comprovada má-fé, após conclusão de processo administrativo instaurado por órgãos ou entidades gestores de programas usuários do CadÚnico, conforme regulamentação específica do programa.
Após 5 anos da exclusão lógica, a SECAD poderá realizar a exclusão física (definitiva) dos registros de famílias, que apresentem o estado cadastral “excluído” por esse período.
Atualmente, o Cadastro Único conta com mais de 38 milhões de famílias cadastradas, representando cerca de 89,3 milhões de pessoas (dados de agosto/2022). No período de 16 de julho a 13 de agosto foram incluídas 964,8 mil famílias nas bases de dados do governo – uma média de 34,4 mil por dia.
A procura pelo cadastramento no Cadúnico cresceu principalmente após o anúncio de que o Auxílio Brasil teria reajuste para R$ 600 até o fim de 2022. Diversos postos de atendimento pelo país registraram filas de pessoas, que buscam pelo cadastro ou atualização dos dados.
O aplicativo do Cadúnico registrou mais de 4,29 milhões de downloads e aproximadamente 648,9 mil pré-cadastros foram realizados via app. Desse público, 137,8 mil (21,2%) tiveram o processo concluído pelas equipes municipais.