O Benefício de Prestação Continuada, ou apenas BPC, como é chamado, trata-se de um auxílio de caráter assistencial instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) de 1993.
O referido benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos ou a portadores de alguma deficiência de natureza física, mental, sensorial ou intelectual, que incapacita o cidadão de estar em plena e efetiva igualdade com os demais integrantes da sociedade.
De acordo com as regras, o BPC/Loas, como é popularmente conhecido, é concedido no valor de um salário mínimo vigente (R$ 1.100) e não exige que o beneficiário possua contribuições junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar de ser intermediado pelo órgão. Isto porque se trata de um benefício assistencial e não previdenciário, importante não confundir com a aposentadoria.
BPC/Loas para crianças deficientes
Ainda conforme as regras, em casos nos quais uma família de baixa renda é integrada por uma criança portadora de deficiência, ou doença grave que a coloque em desigualdade com as demais, é perfeitamente possível pedir o BPC.
Em muitos casos, a família não tem as devidas condições para arcar com os custos do tratamento da criança, e que ainda possuem a necessidade de largar o trabalho para atender aos cuidados do filho.
Apesar do BPC/Loas estar atrelado ao trabalho, para o caso de criança tal regras não se aplica, por motivos claros, da mesma não ter condições de trabalhar, justamente pela idade. Diante disso, o Governo Federal em 2007 autorizou a concessão do BPC para crianças portadoras de deficiência.
Como solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC, é necessário providenciar a inscrição no Cadúnico, que pode pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), presente nos municípios.
Após esse procedimento, o futuro beneficiário deverá entrar em contato com o instituto, por meio do aplicativo ou site “Meu INSS”, ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135.
Requisitos do BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada possui determinadas regras para sua concessão. Veja abaixo:
- Necessário comprovar uma renda total de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 275 em 2021);
- Possuir inscrição no Cadastro único (Cadúnico);
- Não estar recebendo algum outro benefício do governo;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Comprovar a deficiência ou doença grave.
Em relação a deficiência, a criança deverá passar por uma perícia médica do INSS, em que será analisada sua condição de saúde, bem como a documentação apresentada. Veja abaixo os documentos:
- Atestado médico;
- Exames;
- Relatórios;
- Laudos médicos;
- Entre outros.