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Benefícios para receber após o Auxílio Emergencial em 2021

27 de dezembro de 2020
em Noticias

Pago pelo Governo Federal durante o período da pandemia, o Auxílio Emergencial é um benefício direcionado aos trabalhadores informais, como os Micro Empreendedores Individuais (MEI), aos trabalhadores autônomos e desempregados, e que alcançou mulheres chefes de família, além de pessoas em estado de vulnerabilidade econômica.

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No entanto, estando o benefício na condição de “emergencial”, não torna o auxílio vitalício, ou seja, em algum momento ele se tornará extinto, mesmo que seja prorrogado até março, conforme proposta já protocolada pelos Senadores Alessandro Vieira (Cidadania- SE) e Esperidião Amin (PP/SC).

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O fim do Auxílio Emergencial tem deixado os cidadãos brasileiros preocupados, pois atualmente o país enfrenta uma segunda onda de coronavírus e o Governo Federal tem resistido a prorrogar o benefício, e sem ele, as famílias temem ficar desamparadas, já que, devido o isolamento social somado a crise econômica, o desempregou aumentou e está cada vez mais difícil encontrar uma fonte de renda para que o cidadão possa conseguir o sustento seu e de sua família.

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Devido ao cenário de incertezas, o povo brasileiro precisa de respostas a respeito de como ficará a situação econômica após a extinção do Auxílio Emergencial.

Atualmente, existem muitos outros programas e amparos assistenciais que visam a melhoria e manutenção do sustento de milhões de famílias que se enquadrem dentro dos pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal.

Os benefícios são:

Benefício de Prestação Continuada da LOAS;

O Benefício de Prestação Continuada, normalmente conhecido por BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e possui o objetivo principal de amparar pessoas idosas ou portadoras de alguma deficiência incapacitante para a vida laboral. O benefício isenta a pessoa de ter contribuído com a Previdência Social.

A assistência social é respaldada pela Constituição Federal, no art. 203, é focada em:

  1. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  2. o amparo às crianças e adolescentes carentes;
  • a promoção da integração ao mercado de trabalho;
  1. a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
  2. a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei.

O BPC é pago pelo Governo Federal e repassado através do INSS, no entanto, não está diretamente atrelado aos benefícios pagos na condição de segurado pela Previdência Social, como as aposentadorias e auxílios doença.

Benefício de Risco ou Programável do INSS.

Os benefícios previdenciários são, de uma forma geral, auxílios pagos mensalmente através do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, e garante aos trabalhadores que estão na condição de segurados pela Previdência, o amparo através de um valor depositado em conta ao cidadão.

Os benefícios em questão são: Auxílio Maternidade, Aposentadoria e Auxílio Doença. Ou ainda, aos familiares dependentes do trabalhador — como é o caso do auxílio-reclusão ou da pensão por morte.

Para esses benefícios de Risco Programável, é necessário ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses e caso o trabalhador tenha adquirido algum dano ou sequela, permanente ou temporária, em decorrência do Covid 19, estando na condição de segurado, o mesmo possui o direito de recebimento do auxílio doença.

Para os cidadãos que receberam o auxílio emergencial, foi necessário a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico, que, por si só já dispõe se uma série de benefícios, sendo eles:

  • Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Carteira do Idoso;
  • Bolsa Família;
  • Telefone Popular;
  • Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  • Programas Cisternas;
  • Água para todos;
  • Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  • Bolsa Estiagem;
  • Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Crédito Instalação;
  • ENEM;
  • Serviços Assistenciais;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Carta Social.

Para que o cidadão possa solicitar qualquer um dos benefícios, basta se dirigir até o Centro de Referência Social (CRAS).

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