Auxílio Emergencial 2022: Veja se pode receber em setembro

Neste mês de setembro, vários grupos de pessoas ainda estão recebendo os pagamentos do Auxílio Emergencial 2022. Este é o chamado Auxílio Emergencial Retroativo. (Auxílio Brasil: Veja o Valor para o empréstimo consignado)

Logo a seguir, veja como é possível descobrir qual é o valor das parcelas. Esses pagamentos que podem variar entre R$ 600 reais a R$ 3.000 reais.

Auxílio Emergencial 2022 é retroativo

Como pode ser elucidado logo acima, o Auxílio Emergencial é um benefício social que, embora já tenha chegado ao seu fim em meados do mês de novembro do ano passado, ainda pode ser recebido por uma série de brasileiros inscritos, e ainda neste ano de 2022. O procedimento em questão recebeu o nome de Auxílio Emergencial Retroativo.

Auxílio Emergencial 2022 – Qual é o valor?

Auxílio Emergencial Retroativo faz referência do ano de 2020, período em que era para ter sido depositado para os pais solteiros que são chefes de família, e que estavam, portanto, cadastrados no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O valor que foi depositado a título de Auxílio Emergencial para este grupo de beneficiários, ou seja os pais solteiros, depende especialmente do número de parcelas que não foram resgatadas até o presente momento. Nesse sentido, são valores que podem variar na faixa que está compreendida entre R$ 600 reais a R$ 3.000 reais.

Auxílio Emergencial para Pais Solteiros

Regras

Para receber o dinheiro do Auxílio Emergencial para pais solteiros, é preciso atender aos requisitos que estão apresentados logo a seguir.

  • A família em questão precisa estar inscrita no cadastro do Bolsa Família do ano de 2020 (época em que este benefício social ainda era pago pelo Governo Federal, uma vez que o programa ainda não havia sido substituído pelo Auxílio Brasil)
  • Ter uma inscrição atualizada no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais, popular CadÚnico
  • O chefe de família precisa estar desempregado no atual momento
  • Contar com uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família – R$ 606 reais – ou até 3 (três) salários mínimos para toda a família – R$ 3.636 reais
  • Não possuir cônjuge ou companheiro(a)
  • Ter na família, pelo menos, 1 (uma) pessoa menor de 18 anos de idade
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