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Auxílio Emergencial 2021 indevido: veja se você precisa devolver

24 de agosto de 2021
em Noticias

O Ministério da Cidadania iniciou o envio de mensagens de texto pelo celular – ou seja, por SMS – para milhares de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente.

Os cidadãos estão sendo orientados a devolver os recursos, assim como realizar o pagamento do chamado Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.

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Cerca de 650 mil pessoas serão notificadas para devolver o valor recebido indevidamente. Este é um número significativo e que representa uma grande quantia de dinheiro que precisará, portanto, ser devolvida para a União nos próximos dias.

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Ainda de acordo com informações do Ministério da Cidadania, estes trabalhadores que já começaram a ser notificados sobre a devolução do auxílio emergencial fazem parte do grupo de pessoas que se cadastraram pelos meios digitais para receber o benefício em meio à pandemia do coronavírus.

Existem dois casos em que a devolução do auxílio emergencial é obrigatória. O primeiro caso é aquela situação em que as pessoas, quando prestaram contas para a Receita Federal por meio da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), declararam um rendimento tributável que ficou acima de R$ 22.847,76 reais no ano passado. Portanto, estas pessoas estão obrigadas a devolver o auxílio emergencial que foi recebido por elas.

Devolução do Auxílio Emergencial Indevido – Outros casos

De acordo com o secretário de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro, estas pessoas, quando fizeram a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do ano de 2021, cujo ano base é 2020, geraram um DARF para que pudessem então fazer a devolução das parcelas pagas do auxílio emergencial. Porém, o fato é que muitas destas pessoas ainda não fizeram o pagamento do documento que faz a restituição do benefício emergencial. E são estes beneficiários que estão sendo notificados no presente momento.

Além disso, também há o caso das pessoas que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida, justamente por não se encaixarem nos critérios de elegibilidade do programa.

Este segundo grupo inclui as pessoas com indicativo de recebimento de um outro benefício assistencial do Governo Federal, como por exemplo, aposentadorias ou o seguro desemprego, ou também o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm. Lembrando que as regras do Auxílio Emergencial estabelecem que a pessoa atendida não pode estar recebendo outro benefício assistencial ou previdenciário do Governo, com exceções únicas do Bolsa Família e do Abono Salarial PIS/Pasep.

Neste grupo, também estão as pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, assim como os trabalhadores que foram identificados com renda incompatível com o recebimento do benefício.

Além dos casos que foram citados anteriormente, também existem outras situações que estão levando as pessoas a serem notificadas pelo Ministério da Cidadania sobre a necessidade de devolução do benefício.

Governo manda SMS para cidadãos

As mensagens que são enviadas pelo Ministério da Cidadania contam com o registro do CPF do beneficiário, assim como um link que tem o domínio oficial do Governo: o gov.br.

As mensagens do Governo são enviadas pelo número 28041 ou 28042. Estes são os números oficiais da União para o envio de SMS. Portanto, qualquer mensagem de texto que for enviada para o seu celular de um número diferente com este intuito deve ser desconsiderada pelo destinatário.

Para o grupo de pessoas que receberam o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele, a mensagem a ser enviada pelo Governo vai ser a seguinte:

“O CPF ***.123.456.*** recebeu o Auxílio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie a fraude em gov.br/falabrae”.

Para o grupo de pessoas cujos pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial foram identificados por meio da Declaração do Imposto de Renda, com DARF já emitida, a mensagem a ser enviada pelo Governo vai ser a seguinte:

“O CPF ***.123.456.*** possui um DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie a fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

Os trabalhadores que vierem a receber a mensagem de texto relativa ao DARF em aberto devem fazer o pagamento ou entrar no site oficial para denunciar a fraude que pode ter ocorrido em seus nomes, se for esse o caso. Pelo site, o trabalhador também pode informar uma possível divergência de valores recebidos, se assim for o caso.

Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores do auxílio emergencial para devolver mesmo assim, precisa entrar no site gov.br/devolucaoae e digitar o número do CPF (Cadastro da Pessoa Física) do beneficiário.

Logo depois que as informações forem preenchidas, vai ser emitida uma Guia de Recolhimento da União, a GRU. E então, com a GRU em mãos, a pessoa poderá fazer o pagamento dela no Banco do Brasil (BB), devolvendo dessa forma o auxílio emergencial indevido.

Como denunciar a fraude do Auxílio Emergencial?

O canal para fazer a denúncia de fraudes no auxílio emergencial é o sistema Fala.Br. Nesses casos, os cidadãos devem comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido dos seus dados pessoais por outras pessoas por exemplo.

Além disso, o Ministério da Cidadania também criou um Portal da Transparência com a identificação das pessoas que receberam o Auxílio Emergencial. Neste portal oficial, é possível fazer a pesquisa por estado, por município e por mês de pagamento. A mesma ferramenta também permite fazer a busca pelo nome e pelo número do CPF.

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