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Fies prorroga efetivação do contrato por 30 dias, por causa do coronavírus

23 de março de 2020
em Fies, Noticias

Hoje, dia 23 de março, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao MEC, prorrogou por 30 dias o prazo para a efetivação dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O texto entra em vigor e posterga o prazo da validação e da formalização do financiamento estudantil junto ao agente financeiro. A alteração é válida para as inscrições do primeiro semestre de 2020 vencidas até esta data.

Como é feita a validação?

A validação é feita por meio das Comissões Permanentes de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSAs), nas instituições de ensino; após análise das confirmações complementares enviadas por meio da página do programa na internet pelos estudantes pré-selecionados.

As informações prestadas, inicialmente, no portal pelos estudantes deveriam ser validadas em até cinco dias junto à CPSA da instituição de ensino na qual o candidato fará o curso. Após análise, as comissões poderão solicitar mais documentos ou, em caso de tudo estar correto; o aluno recebe o Documento de Regularidade da Inscrição (DRI), que serve para formalizar a contratação do financiamento.

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Lista de espera

No dia 18 de março, o MEC publicou edital de prorrogação da convocação da lista de espera do programa por tempo indeterminado. Os estudantes pré-selecionados na lista de espera do Fies devem complementar seus dados na página do programa na internet. Eles precisam informar dados bancários, do fiador e do seguro para pagamento da dívida em caso de morte. As informações serão avaliadas pela comissão.

Assim que o DRI for emitido, o candidato deve ir à agência da Caixa Econômica Federal escolhida na hora da inscrição para formalização do contrato de financiamento.

Para que nenhum estudante seja prejudicado por eventual fechamento da instituição de ensino ou da agência bancária; o período dessas etapas foi prorrogado por tempo indeterminado.

Fies

O Fies é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos; com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

Fonte http://portal.mec.gov.br/

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