Estudantes do ensino superior que utilizam o Novo Fundo de Financiamento Estudantil (Novo Fies) ganharam mais tempo para regularizar ou alterar seus contratos. A Caixa Econômica Federal prorrogou o período para realização de aditamentos — isto é, alterações contratuais — referentes ao primeiro semestre de 2025.
Com a nova data, os alunos podem realizar renovações semestrais, transferências, suspensões ou encerramentos antecipados até o dia 30 de junho. As manutenções podem ser feitas de maneira digital, tanto pelo aplicativo Fies Caixa quanto pelo portal SifesWeb.
Serviço de dilatação estará disponível em junho
Outra funcionalidade importante, a dilatação do contrato — que permite estender o prazo de utilização do financiamento — poderá ser solicitada entre os dias 1º de junho e 15 de julho. Essa opção é válida para estudantes que não conseguiram concluir o curso dentro do período inicialmente contratado.
Para que a dilatação ou o aditamento sejam aceitos, o estudante precisa estar em dia com o pagamento do boleto único. Isso significa que qualquer inadimplência pode impedir a validação da alteração no contrato.
Alterações disponíveis para os contratos do Novo Fies
Renovação semestral e encerramento antecipado
O processo de aditamento deve ser feito duas vezes por ano, sempre no início de cada semestre. De acordo com as regras do Novo Fies, esse procedimento é iniciado pela própria instituição de ensino e deve ser confirmado pelo estudante no sistema da Caixa. Essa etapa é obrigatória para garantir a continuidade do financiamento.
Além disso, alunos que desejam encerrar o contrato antes do prazo previsto podem realizar o encerramento antecipado. Essa opção está disponível durante o mesmo período do aditamento regular.
Transferência de curso ou instituição
Quem precisa mudar de curso ou de instituição de ensino também deve fazer a solicitação dentro do prazo do aditamento. Esse tipo de mudança deve ser informada no sistema e, posteriormente, aprovada pela nova instituição de destino.
A transferência é um dos procedimentos considerados obrigatórios quando ocorre alteração no vínculo estudantil. Sem essa regularização, o estudante pode perder o benefício do financiamento.
Suspensão temporária do contrato
Estudantes que, por qualquer motivo, decidirem pausar os estudos podem solicitar a interrupção temporária do contrato. Esse recurso é útil em situações como problemas de saúde, questões familiares ou dificuldades financeiras momentâneas.
A suspensão não cancela o contrato, mas paralisa o uso do financiamento até que o aluno esteja pronto para retomar o curso. O pedido também deve ser feito por meio do Fies Caixa ou SifesWeb.
Como acessar os serviços digitais do Novo Fies
Aplicativo Fies Caixa
O aplicativo Fies Caixa permite que o estudante acesse uma série de funcionalidades diretamente pelo celular. Por meio da plataforma, é possível:
- Visualizar boletos e quitar parcelas em aberto;
- Solicitar dilatação do contrato;
- Validar o aditamento semestral;
- Verificar dados pessoais e acadêmicos;
- Pedir suspensão temporária do contrato.
O aplicativo está disponível para download nas principais lojas virtuais, como a Google Play Store e a App Store.
Portal SifesWeb
O SifesWeb é a plataforma oficial da Caixa para controle e gestão dos contratos do Novo Fies. Por lá, os estudantes também podem acessar todas as funções oferecidas pelo aplicativo, com a vantagem de um ambiente mais adequado para uso em computador.
O acesso é feito mediante login com CPF e senha previamente cadastrada. Em caso de dificuldades, há uma seção de ajuda e orientações para recuperação de senha e resolução de problemas frequentes.
Quem pode participar do Novo Fies e Fies Social?
Requisitos para inscrição
Para participar dos processos seletivos do Fies e do Fies Social, o candidato precisa cumprir alguns critérios. O primeiro é ter feito o Enem a partir de 2010, com nota válida até o momento da abertura das inscrições.
É necessário ter pontuação mínima de 450 pontos na média das provas e nota maior que zero na redação. Também não é permitido ter participado do Enem como treineiro, ou seja, sem fins de ingresso em instituições de ensino superior.
Critérios de renda para cada modalidade
No caso do Fies convencional, a renda familiar mensal bruta per capita deve ser de até três salários mínimos, o que corresponde a R$ 4.554 em 2025. Já para o Fies Social, voltado para pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico, o limite é de meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 758 em 2025.
Outro ponto importante é que o candidato deve comprovar a capacidade de frequentar regularmente o curso para o qual deseja financiamento, com matrícula em instituição de ensino superior avaliada positivamente pelo Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).
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