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Encceja 2020: Período para justificativa de ausência na edição de 2019

9 de dezembro de 2020
em Encceja, Noticias

O participante que se inscreveu para o Encceja 2019 e não compareceu para realização das provas, em todas as áreas do conhecimento, nas quais estava inscrito, e desejar participar da edição de 2020, deverá justificar a sua ausência.

  • Material de Estudo ENCCEJA
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Qual o período para justificar a ausência do Encceja 2019?

A justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019 será realizada por meio do endereço < enccejanacional.inep.gov.br/Encceja >, das 10h do dia 14 de dezembro às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2020 (horário de Brasília-DF).

Documentos para justificativa de ausência no Encceja

De acordo com edital:

  • Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou responsáveis.
  • Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo II deste Edital e serem legíveis, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
  • Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
  • O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado.

Documentos válidos para justificativa

Abaixo os documentos que serão aceitos, conforme edital:

  • Assalto/Furto – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
  • Acidente de Trânsito – Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia 25 de agosto de 2019, antes das 15h15 (horário de Brasília).
  • Casamento/União Estável – Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legíveis, ocorrido/assinado em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia 25 de agosto de 2019, com nome completo do participante.
  • Morte na Família – Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame, do dia 25 de agosto de 2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Maternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
  • Paternidade – Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia 25 de agosto de 2019, que conste o nome completo do participante.
  • Acompanhamento de Cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
  • Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade no dia 25 de agosto de 2019, contendo nome completo do participante e assinatura do órgão competente.
  • Internação/consulta médica – Atestado Médico legível, com o nome completo do participante especificando necessidade da internação ou repouso que contemple o dia 25 de agosto de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) e assinatura do médico responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Emergência médica – Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica ou odontológica que contemple o dia 25 de agosto de 2019 O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS) ou do Conselho Regional de Odontologia (CRO) e assinatura do médico ou odontólogo responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
  • Trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional assinado contendo justificativa do deslocamento, que contemple o dia 25 de agosto de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e identificação e assinatura do empregador responsável pela declaração.
  • Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante, e o período do curso, que contemple o do dia 25 de agosto de 2019.
  • Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple o do dia 25 de agosto de 2019, no Brasil ou exterior.

Resultado da solicitação da justificativa de ausência

De acordo com edital, a justificativa de ausência no Encceja Nacional 2019 será analisada, e o resultado disponibilizado ao participante por meio do endereço <enccejanacional.inep.gov.br/Encceja>, a partir do dia 28 de dezembro de 2020.

Se a justificativa de ausência for reprovada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 28 de dezembro de 2020 às 23h59 do dia 4 de janeiro de 2021 (horário de Brasília-DF).

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