O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) foi flagrado com um celular na mão dentro da cabine de votação na manhã deste domingo, 4 de outubro, em Araxá, no Alto Paranaíba. O episódio ocorreu na Escola Estadual Delfim Moreira, cidade natal do candidato, durante o primeiro turno das eleições 2026.
Imagens da transmissão ao vivo mostraram Zema usando o aparelho para conferir os números dos candidatos escolhidos enquanto registrava os votos. A conduta contraria a regra da Justiça Eleitoral que proíbe o porte de celular e outros equipamentos eletrônicos na cabine, medida adotada para proteger o sigilo do voto e coibir crimes eleitorais.
Neste primeiro turno, os eleitores seguem os horários da votação do primeiro turno e devem observar também as regras de identificação, justificativa de ausência e proibição de irregularidades no local de votação.
Onde ocorreu o flagrante
Zema votou em Araxá, em Minas Gerais, na Escola Estadual Delfim Moreira. O registro do momento em que o candidato aparece com o celular dentro da cabine foi feito durante a votação na manhã deste domingo.
O uso do aparelho dentro da cabine chamou atenção porque a norma eleitoral determina que o eleitor entregue o celular à mesa receptora antes de se dirigir à urna, ainda que o equipamento esteja desligado.
O que diz a regra da Justiça Eleitoral
A legislação eleitoral proíbe que eleitores portem celulares ou outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação. A vedação alcança também máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer dispositivo capaz de registrar ou transmitir a escolha feita pelo eleitor.
O objetivo da medida é impedir que o voto seja fotografado ou filmado, o que busca evitar situações de coação e compra de votos. A retenção do aparelho pelos mesários é temporária, apenas durante o ato de votar.
O Tribunal Superior Eleitoral reforçou a obrigatoriedade da regra às vésperas da eleição. Embora o celular possa ser usado no local de votação para identificação, como no e-Título, o aparelho deve ficar sob a guarda dos mesários no momento da votação.

Base legal da proibição
A regra está prevista na Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997, e foi detalhada para as eleições de 2026 pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral.
Pelas normas em vigor, o eleitor que se recusar a entregar o dispositivo não é autorizado a votar. Nesses casos, a ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada para garantir o cumprimento da determinação.
Quando a conduta pode virar crime eleitoral
A violação ou a tentativa de violar o sigilo do voto pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção, conforme o artigo 312 do Código Eleitoral.
Ao mesmo tempo, o simples fato de entrar na cabine com o celular é tratado como irregularidade administrativa. Uma eventual responsabilização criminal depende de análise mais aprofundada sobre a conduta praticada.
Como funciona o uso do celular no local de votação
A restrição se aplica à cabine de votação, e não de forma geral a todo o ambiente da seção eleitoral. O aparelho pode ser utilizado para identificação do eleitor, mas não pode acompanhar o votante até a urna eletrônica.
Por isso, a orientação prática nas seções é que o celular seja entregue à mesa receptora antes do ingresso na cabine. A regra vale igualmente para outros equipamentos eletrônicos que permitam gravação, fotografia ou transmissão de imagens e sons.
A norma em vigor nas eleições 2026 determina que o aparelho fique sob guarda temporária dos mesários durante o voto.











