Os eleitores vão às urnas neste domingo para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e distritais. Uma das principais dúvidas do dia é que horas começa a votação e até quando é possível entrar na seção eleitoral.
Neste primeiro turno, o horário foi unificado em todo o país com base no horário de Brasília. As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h no horário de Brasília, com adaptação nos estados e localidades que têm fusos diferentes.
A unificação do horário busca permitir que a apuração e a divulgação dos resultados ocorram de forma simultânea. Para o eleitor, a principal orientação é chegar ao local de votação antes do encerramento do horário previsto para sua cidade.
Se a votação terminar e ainda houver pessoas na fila, serão distribuídas senhas para garantir que esses eleitores possam votar.
Horário da votação no primeiro turno
Em todo o Brasil, a referência oficial é o horário de Brasília. Assim, as seções abrem às 8h e fecham às 17h nesse fuso.
Nos estados com horário diferente, a abertura e o encerramento acontecem em horários locais equivalentes:
- Horário de Brasília: das 8h às 17h
- Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e maior parte do Amazonas: das 7h às 16h no horário local
- Locais no horário do Acre: das 6h às 15h no horário local
- Fernando de Noronha: das 9h às 18h no horário local
Na prática, o eleitor deve observar o horário local da sua seção, mas sempre lembrando que a regra nacional foi organizada a partir do relógio de Brasília.
Até que horas o eleitor pode chegar
Para votar, é necessário chegar à seção eleitoral dentro do horário estabelecido. Quem chegar depois do encerramento não poderá votar.
Já quem estiver na fila no momento do fechamento terá direito a receber senha e permanecer no local para concluir a votação. A medida evita que o eleitor que chegou a tempo fique sem votar por causa da espera.

Quais documentos são aceitos na votação
O eleitor deve levar um documento oficial com foto. São aceitos:
- carteira de identidade;
- carteira de motorista;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- carteira de trabalho;
- certificado de reservista.
Esses documentos podem ser apresentados mesmo com data de validade expirada.
Também é possível usar o e-Título, desde que a foto do eleitor apareça na tela do aplicativo. Certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são aceitas para identificação no momento do voto.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, com camisetas, bandeiras, broches e adesivos de candidato, partido ou coligação.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e o uso de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem carro de som.
Também não podem usar roupas ou adereços com propaganda eleitoral os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas que estejam trabalhando nas eleições.
Condutas proibidas
No dia da eleição, estão proibidos alto-falantes e amplificadores de som, comícios, passeatas e carreatas. Fazer boca de urna, distribuir camisetas, abordar eleitores a caminho das seções para pedir voto e espalhar santinhos nas proximidades dos locais de votação são condutas consideradas crimes eleitorais.
Na internet, é vedado publicar ou impulsionar novos conteúdos de campanha no período de 48 horas antes até 24 horas depois das eleições. As publicações feitas anteriormente podem permanecer no ar.
No caso de conteúdos produzidos com inteligência artificial, a publicação, republicação ou impulsionamento é proibida das 72 horas antes até 24 horas depois da votação. Essas condutas podem resultar em detenção de seis meses a um ano e multa de até R$ 15,9 mil.
Celular na cabine de votação é proibido
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos não podem entrar na cabine de votação, mesmo que estejam desligados.
Os equipamentos devem ser deixados em local próprio, à vista dos mesários e do presidente da mesa. Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, não poderá acessar a cabine. O caso pode ser registrado em ata e comunicado ao juiz eleitoral, com acionamento da polícia.
É permitido levar a chamada colinha eleitoral, com os números dos candidatos, para facilitar o preenchimento do voto na urna.
Ordem de votação na urna eletrônica
Neste primeiro turno, a ordem de votação na urna será a seguinte:
- deputado federal;
- deputado estadual ou distrital;
- primeiro senador;
- segundo senador;
- governador;
- presidente da República.
O voto é secreto, e o sistema de votação é estruturado para preservar o sigilo da escolha do eleitor.
Transporte no dia da eleição
É proibido fornecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral, seja por veículo ou embarcação. A vedação vale para partidos, federações, coligações e qualquer pessoa.
O transporte coletivo urbano e intermunicipal deve ser oferecido gratuitamente pelo poder público, com a mesma frequência de um dia útil. Táxis e serviços de aplicativo podem funcionar normalmente, desde que não sejam fretados especificamente para levar eleitores.
Acesso de pessoas com deficiência
As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, como sistema de áudio com voz sintetizada, fone de ouvido descartável fornecido pela Justiça Eleitoral, identificação tátil da tecla 5, teclado em braille e intérprete de Libras no canto inferior da tela.
Pessoas com deficiência têm prioridade para votar e podem entrar na cabine com acompanhante de sua escolha, mesmo sem solicitação prévia. Cães-guia são admitidos nas seções eleitorais.
Eleitores com mobilidade reduzida também contam com transporte especial no dia da eleição, desde que o pedido tenha sido feito dentro do prazo estabelecido.
Quem tem prioridade na fila
Têm prioridade para votar candidatos, juízes eleitorais e auxiliares, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, militares e agentes de segurança em serviço no pleito, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas doentes, entre outras prioridades legais.
A preferência é dada por ordem de chegada, com exceção dos idosos com mais de 80 anos, que passam à frente dos demais. Depois desses grupos, têm preferência os doadores de sangue, desde que apresentem comprovante da doação com validade de 120 dias.
A prioridade também se estende aos acompanhantes dessas pessoas, mesmo que votem em outra seção eleitoral.
Como denunciar irregularidades
Irregularidades como propaganda eleitoral no dia da votação e aliciamento de eleitores podem ser denunciadas pela internet ao Ministério Público Eleitoral.
No dia da votação, qualquer pessoa também pode comunicar fatos que comprometam a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes ou o cumprimento das normas eleitorais a policiais, membros do Ministério Público Eleitoral, corregedorias ou ao juiz eleitoral.
Justificativa para quem não votar
Quem não conseguir comparecer pode apresentar justificativa no mesmo dia do pleito, das 8h às 17h, por três caminhos: pelo aplicativo e-Título, nos locais de votação e nas mesas especiais de justificativa instaladas em locais divulgados pela Justiça Eleitoral.
Nos atendimentos presenciais, é preciso imprimir, preencher e entregar o requerimento de justificativa eleitoral e apresentar documento de identificação. Pelo e-Título, a justificativa é feita de forma online.
Ao justificar no mesmo dia, o eleitor não precisa apresentar documento que comprove o motivo da ausência. Também é possível justificar em até 60 dias após cada turno das eleições, pela internet ou presencialmente, com apresentação de documento que comprove a falta.










