UFJF aprova nome social para expedição de documentos oficiais, pelo Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); que aprovou o uso do nome social em históricos escolares; diplomas e certificados de conclusão de curso emitidos pela instituição.
UFJF aprova nome social para expedição de documentos oficiais
O nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é identificada em suas relações sociais; em contraste com o nome oficialmente registrado ao nascimento que não reflete sua identidade de gênero.
A decisão do Conselho, ocorrida em 24 de março, amplia a Resolução 06/2015, do Consu; que assegurava aos servidores docentes e técnicos em educação e aos estudantes; o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito na UFJF.
“O uso do nome social em documentos de identificação para estudantes e servidores da UFJF já havia sido aprovado pelo Consu em fevereiro de 2015. No entanto, ainda eram emitidos com o nome civil, ou seja; oficialmente registrado ao nascimento, os documentos como diplomas, históricos escolares e certificados”, salienta o diretor de Ações Afirmativas da UFJF, Julvan Moreira de Oliveira.
Fundamentos da autorização para o uso do nome social
O diretor acrescenta que o decreto nº 8.727/16, da Presidência da República; se aplica a todas as instituições federais brasileiras. “Nesse sentido, qualquer pessoa trans da UFJF poderá solicitar o nome social em seus documentos.
Esse é um direito cujo fundamento encontra-se no artigo 3º da lei 9.393/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; que preconiza como um dos princípios do ensino; a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.
Tal direito é defendido também na Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata; acontecida em Durban, África do Sul, em 2001; e que o Brasil foi signatário, no Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, de 2014; no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, de 2009; no Programa Nacional de Direitos Humanos, de 2009 e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de 2012.
De acordo com a UFJF, a mestre e doutoranda em Psicologia na UFJF, Brune Coelho Brandão, primeira mulher trans a concluir pós-graduação stricto sensu na Universidade; destaca a relevância da decisão do Conselho Universitário. “A Resolução aprovada pelo Consu é importante à medida que fornece legitimidade jurídica à identidade de gênero das pessoas trans; respeitando suas singularidades e demandas.
Desafios das Pessoas Trans
Enquanto desafios, penso que os problemas serão além dos muros da Universidade, pois o ideal seria a retificação Civil das pessoas trans em todos os documentos.
O problema é uma questão mais ampla que está além dos muros da Universidade; mas, ao se posicionar dessa maneira; a instituição contribui para que de fato a identidade das pessoas trans seja mais legitimada e passível de ser respeitada no mercado de trabalho.
Os conselhos profissionais, como no caso da psicologia; podem auxiliar também ao reconhecerem o nome social nas carteirinhas de registro profissional.”
Outras informações poderão ser adquiridas no telefone 32) 2102-6919 – Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF.
Fonte Universidade Federal de Juiz de Fora.