Utilização do nome social em escolas de educação básica foi homologada pelo Ministério da Educação.
A partir de agora, os homossexuais e pessoas com gênero em desacordo com sua opção sexual; poderão ter seus documentos escolares com os nomes sociais de sua escolha.
Utilização do nome social em escolas de educação básica
De acordo com a Resolução 1° 1 de 19 de janeiro de 2018, homologada pelo MEC e publicada no DOU, em 22 de janeiro de 2018, autoriza e regulamente tal direito.
Ainda conforme a resolução, os travestis e transexuais poderão ter o respectivo nome social nos registros escolares da educação básica.
Em conformidade com a resolução os alunos maiores de 18 (dezoito) anos poderão solicitar o uso do nome social durante a matrícula; ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação.
De acordo com a resolução, os alunos menores de 18 (dezoito) anos poderão solicitar o uso do nome social durante a matrícula;ou a qualquer momento, por meio de seus representantes legais; em conformidade com o disposto no artigo 1.690 do Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A resolução respalda ainda a responsabilidade das instituições educacionais na educação e na formação dos estudantes; com respeito aos valores humanos que acenem para uma sociedade fraterna e harmoniosa.