No momento de adquirir bens mais caros, como um lote, apartamento ou veículo, vários consumidores ficam em dúvida sobre qual alternativa optar: financiamento ou consórcio?
Qual dessas alternativas apresenta uma melhor relação entre custo e benefício? Quais critérios priorizar no momento de escolher? Para te ajudar a responder essas perguntas, preparamos esse post. Siga a leitura.
As diferenças básicas
A principal vantagem do financiamento é ter posse imediata do bem adquirido, assim que o crédito for aprovado e a transação finalizada. Mas acontece que pode sair caro pagar por essa urgência para receber. Justamente por isso, esse definitivamente não deve ser a única questão analisada no momento de escolher entre as duas opções.
Quando você adquiri um bem financiado, ele permanece, geralmente, alienado fiduciariamente. Na prática, isso quer dizer que seu documento possui uma anotação impeditiva de venda. Ele fica preso à instituição que disponibilizou o crédito até o final do pagamento das parcelas.
Ainda, no caso do financiamento, é preciso ter um ou mais fiadores. Além disso, na maioria dos casos, quem tem financiamento pode ser fiador, já em outros, isso não é possível.
Já o consórcio, que também é considerado um investimento a médio ou longo prazo, disponibiliza a contemplação através de um sorteio, que pode ocorrer tanto no primeiro mês como no último mês de existência do grupo, mas que também possibilita a antecipação através dos lances. Dessa forma, se você não está com pressa, basta pagar as mensalidades e aguardar. Por outro lado, se deseja adiantar o recebimento da carta de crédito, é só antecipar algumas parcelas.
A burocracia envolvida
Para realizar a adesão do consórcio não é necessário o pagamento de qualquer entrada, muito menos a apresentação da infinidade de documentos que muitas das vezes são solicitados pela outras formas de pagamento. Já os financiamentos imobiliários são conhecidos por solicitarem:
- nome limpo;
- comprovante de renda;
- documentação pessoal de costume;
- documentos, registros e comprovantes relativos ao próprio bem.
Já os consórcios são menos burocráticos. É necessário somente aqueles documentos de praxe para iniciar o processo rumo à concretização do seu sonho. A condição de nome limpo, por exemplo, apenas aparece na hora de receber a carta de crédito, o que permite que o consorciado cuide desse ponto enquanto quita as mensalidades.
Os juros e reajustes
Uma das principais desvantagens do financiamento é alta incidência de juros, que acompanha a taxa Selic e normalmente, é mais pesada em prazos mais longos.
Financiamentos imobiliários realizamos pelo SFH são os que possuem taxas menores, mas mesmo assim podem fazer uma enorme diferença no orçamento doméstico. O atraso no pagamento gera cobrança de multas e ainda mais juros, o que pode causar a tão desagradável bola de neve.
Os consórcios, em contrapartida, não possuem juros nas mensalidades. Mas ai você se questiona: então por qual motivo o valor de uma certa mensalidade está maior que a anterior? Na prática, durante o tempo de consórcio, pode acontecer do bem ter variações no valor, exigindo reajustes nas parcelas para que o montante da contemplação não fique defasado. Senão, como é que os consorciados iriam conseguir adquirir o bem?
O uso do crédito
O consórcio dá grande flexibilidade em relação ao uso da carta de crédito, possibilitando que o consorciado adquira o bem do tipo, do modelo e no lugar que deseja. Já no SFH, isso é bastante diferente. Nessa circunstância, você não pode, por exemplo, adquirir um outro imóvel no seu nome. Ademais, é necessário que o imóvel esteja em área urbana e ter escritura pública. E não pense que acabou. O banco que irá avaliar o imóvel, dando a ele um valor.
Imagina que o proprietário o esteja vendendo a casa dos seus sonhos por R$ 200 mil. Se o banco declara que o imóvel vale R$ 160 mil, o financiamento leva em consideração esse valor. Dessa forma, além da entrada, já que o banco não irá financiar o montante total, você ainda terá que ter o valor da diferença para pagar ao vendedor.
Isso não acontece no consórcio. Nesse ramo, o limite para o valor é o da carta de crédito. Assim, você apenas paga mais se optar um imóvel de valor mais alto.
E da mesma forma que dá para completar o valor da carta contemplada para adquirir um bem mais caro, também é possível comprar um bem mais barato, utilizando a diferença para quitar parcelas do consórcio. Também é permitido utilizar parte do valor da carta para cobrir despesas burocráticas.