O cidadão brasileiro que trabalhou em emprego de carteira assinada (CLT) em qualquer período entre o ano de 1999 e os dias atuais conta com a oportunidade de entrar com o pedido de revisão do seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Isso vale até mesmo para o caso de já ter feito o saque do fundo.
Os valores a receber do fundo de garantia podem variar bastante. Porém, a média continua a ficar em torno de 10 mil reais, de acordo com sites de cálculos do FGTS, que são especializados no assunto.
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deveria ter julgado essa matéria ainda no ano de 2021. Porém, o assunto foi sendo postergado em uma série de oportunidades e, então, somente nessa semana, foi divulgada uma nova data de votação, que deve acontecer no próximo dia 20 de abril desse ano. Portanto, considerando essa informação, é muito importante entrar com o pedido de revisão do seu FGTS o quanto antes, justamente para não perder esse prazo.
Revisão do FGTS
Cálculo do valor
O cálculo do valor a ser corrigido utiliza os extratos do fundo de garantia.
Os advogados e os especialistas que acompanham o assunto em questão vem reforçando a importância das pessoas entrarem com os seus respectivos pedidos antes da decisão. Essa seria uma forma de tentar preservar os seus direitos. Isso por que pode ser utilizado um mecanismo que é conhecido como modulação e que limita os ganhos para quem ainda não estiver com o seu pedido de revisão do FGTS devidamente encaminhado para a Justiça.
Portanto, essa se trata de uma janela de oportunidade para todos aqueles que ainda não entraram com uma ação. Nesse sentido, é muito importante destacar que até mesmo quem já fez o saque do dinheiro do fundo de garantia possui o direito à revisão, uma vez que no período em que o dinheiro ficou depositado, ele sofreu com a perda do seu valor.
Como o cálculo é feito
O motivo da disputa são os valores dos saldos das contas de FGTS que acabaram ficando defasados por conta da baixa correção monetária que foi oferecida pelo sistema atual, que utiliza a Taxa Referencial (TR) como um indexador.
Dessa forma, os cálculos são realizados, trocando toda correção monetária do passado, desde o ano de 1999, por algum outro indexador que não venha a prejudicar o trabalhador que é proprietário do dinheiro devido.
Os saldos do fundo podem ser recalculados tomando como base alguns índices, como por exemplo, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Nas últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), onde a Taxa Referencial (TR) foi afastada e substituída, se fez a opção pela aplicação do IPCAe (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
Por fim, antes de mais nada, fica a questão central. Quanto maior for o tempo de trabalho e quanto maior for o salário mensal, consequentemente maior será o potencial de ganho do trabalhador com a revisão do seu FGTS.