O Programa Desenrola que está em preparação desde o início de 2023, foi lançado por meio da Medida Provisória (MP) 1.176/23.
Ele foi criado pelo governo federal com objetivo de aliviar a situação de pessoas endividadas.
Credores
Os credores interessados em participar do programa deverão renegociar as condições de pagamento de dívidas, por meio de descontos aos devedores, com o compromisso de exclusão dos cadastros de inadimplentes dos créditos de pequeno valor a que têm direito, bem como as dívidas renegociadas no âmbito do programa.
Prazo e parcelamento
Conforme a MP, a dívida repactuada poderá ser paga à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com 1,99% de juros ao mês e primeira parcela após 30 dias. Para o caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
Faixa I
O programa contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico ).
Nesta faixa, serão renegociadas dívidas negativadas até 31 de dezembro de 2022. Além disso, os agentes financeiros habilitados poderão exigir garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), a fim de financiar a quitação de dívidas bancárias e não bancárias que não ultrapassem R$ 5 mil por devedor.
Faixa II
A Faixa II será destinada somente a pessoas físicas com dívidas com bancos que poderão oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação de forma direta. Tais operações não terão a garantia do FGO. Nesse caso, o governo federal oferecerá às instituições financeiras – em troca de descontos nas dívidas – um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.
Para as duas faixas, caberá ao Banco Central fiscalizar o cumprimento dos critérios do programa Desenrola Brasil, por meio de acompanhamento, avaliação e na divulgação mensal dos resultados alcançados.