Com a obrigatoriedade do exame toxicológico sendo retomada neste sábado (1º), motoristas das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para se adequarem à nova lei, conforme decisão anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta sexta-feira (30), publicada no Diário Oficial da União.
Apesar de a exigência estar prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, a sua implementação foi suspensa devido aos impactos da pandemia de covid-19. No entanto, em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o prazo atual, e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, definiu que a obrigatoriedade voltaria a vigorar a partir de 1º de julho.
A mudança diz respeito ao artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e determina que motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, devem realizar o exame toxicológico. Essa medida se aplica tanto para emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação quanto para atualizações a cada dois anos e seis meses.
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, para identificar o consumo de substâncias psicoativas. Os resultados costumam ser emitidos dentro de um prazo máximo de 90 dias.
Por meio do site da Senatran, há a lista de 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o referido exame.