Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ganharam um prazo maior para realizar o recadastramento ou a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
A mudança ocorre após a publicação de uma nova portaria interministerial, na sexta-feira, 27 de setembro. O prazo que anteriormente terminava no dia 26 de julho foi prorrogado para 16 de setembro, dando mais tempo para os beneficiários regularizarem sua situação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
A nova portaria, de número 29, substitui a portaria anterior (nº 27). O documento estabelece que os prazos passam a ser contados a partir da publicação da Lei nº 14.973, em 16 de setembro de 2024. O texto foi assinado pelos ministérios do Desenvolvimento Social e da Previdência Social.
Quem precisa atualizar o cadastro?
Este processo de revisão é direcionado aos beneficiários do BPC que não estão cadastrados no CadÚnico ou que possuem o cadastro desatualizado há mais de 48 meses (4 anos). O objetivo é garantir que todos os beneficiários continuem recebendo o benefício de forma adequada e de acordo com os critérios estabelecidos.
Segundo o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, “não é necessário comparecer a uma agência do INSS para realizar a atualização”. Todo o procedimento será feito diretamente no Cras. Além disso, para novas solicitações de BPC feitas a partir de 1º de setembro de 2024, será obrigatório o cadastro biométrico. Caso o beneficiário não tenha a biometria cadastrada, o pedido ficará sob exigência, com um prazo de até 120 dias para regularização.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos ou para pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Vale destacar que o recebimento do BPC independe de contribuições à Previdência Social.
Desde 2016, para continuar recebendo o benefício, é obrigatório que o beneficiário esteja inscrito no Cadastro Único e mantenha suas informações atualizadas a cada dois anos. O descumprimento dessa regra pode resultar na suspensão do benefício.
O que acontece se não houver a atualização no prazo?
Os beneficiários que não atualizarem seus dados no CadÚnico dentro do prazo estipulado podem ter o pagamento do benefício bloqueado em até 30 dias após o envio da notificação. Aqueles que tomarem conhecimento da notificação, mas não realizarem o procedimento, terão o benefício suspenso.
O prazo para regularização é de 45 dias para beneficiários residentes em municípios com até 50 mil habitantes, e 90 dias para quem reside em municípios com mais de 50 mil habitantes. O importante é que, mesmo após a suspensão, os beneficiários podem realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único sem perder os valores do benefício.
Como consultar se precisa fazer o recadastramento?
Os beneficiários podem consultar se precisam comparecer ao Cras por meio do aplicativo ou site Meu INSS. A consulta pode ser feita sem a necessidade de login ou senha, basta seguir o passo a passo disponível na plataforma.
Desde o dia 1º de agosto, o INSS começou a enviar notificações através de mensagens push pelo aplicativo Meu INSS. Além disso, outros meios de comunicação são usados para alertar os beneficiários, como cartas pelos Correios, ligações da Central de Atendimento 135, mensagens SMS, e avisos nos extratos bancários. Em alguns casos, também podem ser publicados editais para notificar os beneficiários.
Cuidado com golpes
É fundamental ficar atento para evitar golpes. O INSS não solicita dados pessoais por telefone ou mensagem e não pede biometria facial dos beneficiários do BPC. A recomendação é que, em caso de dúvida, o beneficiário se dirija ao Cras da sua cidade e apresente seus documentos pessoalmente.
Passo a passo para consulta no Meu INSS
Confira como realizar a consulta no site ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS no site ou aplicativo;
- Digite seu CPF na área de consulta;
- Confira se há alguma notificação de que é necessário comparecer ao Cras.








