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Home Benefícios Sociais

14º Salário do INSS 2023 para aposentados e pensionistas

30 de dezembro de 2022
em Benefícios Sociais, Noticias

O Projeto de Lei de n° 4367, de 2020, de autoria do deputado Pompeo de Mattos, do PDT, é uma proposta que faz a previsão de pagamento do 14° salário do INSS. Nesse sentido, o décimo quarto salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seria um abono anual que é direcionado para os beneficiários da Previdência Social do Brasil. Portanto, os aposentados e os pensionistas.

Tendo sido criado e desenvolvido com o principal objetivo de reduzir os efeitos da pandemia do novo vírus, o projeto de lei possui, de acordo com Fábio Mitidieri, do PSD, e que é o relator do texto da proposta, mais de 2 (duas) fontes financeiras que são suficientes para promover financeiramente o pagamento do décimo quarto salário do INSS. Dessa forma, até mesmo a fonte dos recursos já foi indicada na proposta.

  • Meu INSS: veja como baixar o aplicativo

INSS

14º Salário

Quem tem o direito de receber?

Devem ter o direito de receber o pagamento do 14° salário do INSS, os beneficiários do Seguro Social no geral, ou seja, aposentados e pensionistas. Ao todo, os beneficiários da previdência somam cerca de 31 milhões de cidadãos brasileiros.

  • MEU INSS: Veja como se cadastrar e recuperar sua senha

Como o novo benefício vai ser pago?

De acordo com o texto do relator da proposta, o deputado Fábio Mitidieri (PSD), o valor total do 14° salário do INSS deveria ser dividido em 2 (duas) parcelas. As duas devem ser pagas no final do ano, da mesma forma como o 13° salário é pago nessa época para os trabalhadores que são de empresas privadas.

Qual vai ser o valor?

O projeto de lei do décimo quarto salário do INSS faz a proposta de um pagamento que pode alcançar o dobro do abono anual já estabelecido por lei. Isto é, o valor máximo de 2 (dois) salários mínimos, montante que é previsto para ser pago em duas parcelas.

O projeto também faz a previsão de que o critério para determinar o valor das parcelas a serem recebidas por cada beneficiário deve considerar o valor recebido, por parte do INSS, pelo aposentado ou pensionista do instituto.

Em resumo:

  • O aposentado ou pensionista do INSS que recebe um valor igual a 1 (um) salário mínimo deve receber um 14° salário que seja equivalente ao valor de um salário mínimo
  • O aposentado ou pensionista que recebe do INSS um valor maior do que 1 (um) salário mínimo deve receber um 14° salário que seja correspondente a um salário mínimo, somado a uma parcela proporcional à diferença entre o salário mínimo e o teto do INSS, atualmente estimado em R$ 7.087,22 reais por mês

Conforme já pode ser mencionado anteriormente, o valor total do décimo quarto salário do INSS não pode ultrapassar a soma de 2 (dois) salários mínimos.

Nesse sentido, é importante destacar que já foi apresentado ao Congresso Nacional, o Projeto Orçamentário de 2023, que, portanto, estabelece o valor de R$ 1.302 reais como teto do salário mínimo para o ano que vem.

Quando vai ser pago?

O Projeto de Lei que tem como objetivo instaurar o 14° salário do INSS ainda está em processo de tramitação no Senado Federal, onde deve ser votado por senadores e, se vier a ser aprovado, então seguir para a sanção presidencial.

No último mês de novembro, o projeto teve um avanço. Depois de dois meses sem nenhuma movimentação, o projeto foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Algo importante que não deve ser desconsiderado, principalmente por quem tem expectativas de que o 14º salário do INSS seja enfim aprovado.

Porém, ainda assim, apesar disso, não há uma data ou um calendário previstos para que as parcelas do décimo quarto salário do INSS sejam então pagas. No presente momento, o projeto segue à espera da criação de uma Comissão Temporária pela MESA, estando previsto para entrar em vigor somente no ano que vem (2023).

Nas palavras do criador do projeto de lei, o deputado Pompeo de Mattos (PDT): “O projeto transcende a questão de oposição e de governo. Por isso, tenho confiança na sua aprovação“.

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