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PIS/PASEP: Caixa libera abono salarial para mais de um milhão de trabalhadores, veja quem tem direito

17 de outubro de 2022
em Noticias

A Caixa Econômica Federal paga, a partir de hoje (17), o Abono Salarial para aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores. Os pagamentos envolvem benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários encerrados, entre os anos de 2016 e 2020. Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale no máximo a um salário mínimo, que é atualmente R$ 1.212, pago aos profissionais que recebem até dois salários mínimos.

  • Como descobrir o número do PIS?
  • FGTS Digital
  • Veja em quais situações há saque triplo do abono salarial

De acordo com as regras, os valores de pagamento variam conforme a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédito será realizado diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa, ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada via aplicativo Caixa Tem.

A Caixa divulgou que se não for possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado via Cartão do Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. Conforme a Caixa, as parcelas não creditadas, em conta, ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.

A partir de 2022, a Caixa passou a atuar especificamente como agente pagador do abono salarial, sendo da responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa, além da habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

  • FGTS Saque aniversário
  • Valor do FGTS poderá ser usada para compra de segundo imóvel
  • FGTS saque calamidade

Quem tem direito?

Conforme a legislação, para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir os requisitos abaixo:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
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