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Home Benefícios Sociais

Auxílio Brasil: Sistema Presença do MEC define a frequência escolar para perda do benefício

24 de junho de 2022
em Benefícios Sociais, Noticias

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria Interministerial nº 3, que estabeleceu as diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais referentes ao acompanhamento da frequência escolar, para os beneficiários do programa Auxílio Brasil, o chamado SIstema Presença.

O documento, publicado no Diário Oficial da União, em 22 de junho, estipula as orientações, que dizem respeito às condicionalidades da educação. As famílias que ingressam no programa de renda deverão cumprir com uma série de critérios, ao longo do recebimento do benefício para não serem excluídas do programa.

Será responsabilidade da família atendida pelo programa Auxílio Brasil realizar a matrícula do estudante, na educação básica, a partir dos quatro anos de idade, em estabelecimento regular de ensino; além de informar imediatamente à escola quando da impossibilidade de comparecimento do estudante à aula, por meio da devida justificativa da falta.

  • Calendário Auxílio Brasil 2022
  • Calendário Vale Gás

De acordo com a Portaria do MEC, a frequência escolar deverá ser apurada mensalmente pelos estabelecimentos regulares de ensino para verificação do índice mínimo conforme a idade:

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  • Para estudantes de 4 e 5 anos o índice mínimo é de 60%;
  • Para estudantes de 6 a 17 anos o índice mínimo é de 75%;
  • Para estudantes de 18 a 21 anos incompletos, que não tiverem concluído a educação básica, o índice é de 75%.

Ainda de acordo com a Portaria, o índice percentual da frequência escolar mensal do estudante será calculado, com base nos dias letivos, de acordo com o calendário escolar de cada segmento de ensino, série ou ano escolar em seus respectivos estados, municípios e no Distrito Federal.

  • Auxílio Brasil: Regra de emancipação

Em conformidade com o Art. 4º da portaria, são atribuições do Ministério da Cidadania no acompanhamento das condicionalidades de educação do Programa Auxílio Brasil:

I – Supervisionar o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades de educação, em conjunto com o Ministério da Educação e os demais entes federativos, conforme o inciso II do art. 2º do Decreto nº 10.852, de 2021;
II – Gerar e fornecer ao Ministério da Educação a base de dados com informações sobre o público a ser acompanhado, a partir das informações atualizadas do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e da folha de pagamentos do Programa Auxílio Brasil, para que seja realizado o registro periódico do acompanhamento das condicionalidades de educação;
III – Consolidar os dados do resultado do acompanhamento e registro das condicionalidades encaminhados pelo Ministério da Educação e disponibilizá-lo no Sistema de Condicionalidades – Sicon;
IV – Realizar a articulação intersetorial, promover o apoio institucional e supervisionar as ações governamentais para acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil;
V – Disciplinar e proceder à repercussão por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil pelos beneficiários, no que se refere à frequência escolar, salvo exceções previstas no § 1º do art. 44 do Decreto nº 10.852, de 2021, a partir das informações disponibilizadas pelo Ministério da Educação.
VI – Apoiar a capacitação, em articulação com o Ministério da Educação, da Rede de Profissionais da Educação sobre a gestão do Programa Auxílio Brasil;
VII – Definir, em conjunto com o Ministério da Educação, calendário anual de operacionalização do acompanhamento das condicionalidades de educação do Programa Auxílio Brasil.

A lista completa das atribuições competentes ao Ministério da Educação, em relação às condicionalidades do Auxílio Brasil, podem ser conferidas na íntegra, por meio da Portaria.

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Descumprimento pode causar bloqueio do benefício

De acordo com as regras, para receber o Auxílio Brasil, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único e com as informações atualizadas nos últimos dois anos, além de se enquadrar nos critérios de renda previstos na lei que institui o benefício que são:

  • Renda mensal por pessoa de até R$ 105 para famílias em situação de extrema pobreza;
  • Renda mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210 para famílias em situação de pobreza.
  • Uma vez inseridas no programa, a família precisa cumprir com uma lista de condições para manter a elegibilidade ao benefício. Além dos critérios relacionados à educação mencionados acima, existem ainda os requisitos referentes à saúde. Confira abaixo quais são:

Condicionalidades da Saúde

  • A observância ao calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde e acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários que tenham até sete anos de idade incompletos;
  • Pré-natal para beneficiárias gestantes.

O que acontece se a família descumprir as condicionalidades?

A portaria do governo prevê as famílias com integrantes, que descumpram as condicionalidades sofrerão efeitos gradativos e aplicados, de acordo com o histórico de descumprimentos. De acordo com o Ministério da Cidadania, o descumprimento poderá causar as seguintes repercussões gradativas:

  • Advertência, no primeiro registro de descumprimento (sem prejuízo financeiro ao beneficiário);
  • Bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
    suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e
  • Cancelamento do benefício, observados os procedimentos previstos no art. 12 desta Portaria.
  • Após ter o benefício bloqueado a família ficará impedida de sacar o Auxílio Brasil no mês em que foi aplicado o bloqueio.
  • Em caso de suspensão, o saque também será bloqueado e a família deixará de receber as parcelas deste período.
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