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FGTS: Fundo será usado para pagamento de creche, veja outras medidas voltadas para as mulheres

5 de maio de 2022
em Noticias

O governo federal anunciou em 04 de maio, um conjunto de medidas para impulsionar e empregabilidade de mulheres e permitir a flexibilização da jornada de trabalho após o fim da licença maternidade. Tais medidas constam em uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e fazem parte do Programa de Renda e Oportunidade, do Ministério do Trabalho e Previdência, criado para alavancar a geração de empregos no país.

Entre as novidades divulgadas estão duas novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exclusivamente voltada às mulheres. Veja abaixo:

  • A primeira modalidade prevê a liberação de recursos do fundo para auxiliar no pagamento de creche.
  • A outra possibilidade de liberação será o custeio de cursos de qualificação profissional em áreas específicas, como inovação, tecnologia e engenharia, consideradas as que oferecem melhores oportunidades profissionais atualmente, mas que ainda são dominadas por homens no mercado de trabalho.

Os valores, limites e tempo de uso dessas duas novas modalidades de saque do FGTS deverão ainda ser regulamentados pelo Conselho Curador do fundo, em resolução própria. Não há prazo para que essa análise ocorra e as novas modalidades entrem em vigor.

  • FGTS Digital

Relativo à creche, a MP regulamenta o auxílio-creche, ou reembolso creche, que é um valor repassado pelas empresas que possuem mais de 30 empregadas mulheres (a partir dos 16 anos), definido por meio de convenções coletivas ou acordos individuais entre funcionários e empregadores. Atualmente, tal benefício consta apenas em Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, mas passará a constar em lei federal.

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Flexibilização

A Medida Provisória prevê ainda a possibilidade de flexibilização do regime de trabalho dos homens que são pais, após o término da licença maternidade, para dar mais tempo às mulheres no retorno ao trabalho nesse período. Tal medida inclui a redução proporcional de jornada e salário, regime especial de 36 horas de descanso por 12 horas trabalhadas, quando a ocupação permitir, banco de horas e antecipação de férias.

Qualificação profissional

Outra alternativa elencada na MP é a possibilidade de implementação do lay-off, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação profissional. Voltada para os pais, essa nova modalidade de lay-off permite o afastamento do empregado para cursos de qualificação profissional, desde que sejam no formato Educação à Distância (EaD), para que ele permaneça em casa e possa colaborar com os cuidados do filho.

Empresa Cidadã

O governo instituiu ainda na MP uma mudança na lei que criou o programa Empresa Cidadã, que prevê a extensão por até 60 dias da licença-maternidade de mulheres empregadas. Na prática, as empresas que fazem parte do programa receberão incentivos para estender o afastamento de mães por mais dois meses além dos quatro previstos pela legislação trabalhista (CLT). De acordo com a MP, a ideia é que a extensão da licença-maternidade possa ser usada também pelo pai, no lugar da mãe, desde que seja de comum acordo entre as partes. Assim, a mãe retorna ao mercado de trabalho antes, mas o pai ganha licença para cuidar da criança.

Jovem aprendiz

Foi anunciada ainda, nesta quarta-feira, a criação de 100 mil novas vagas no programa Jovem Aprendiz e a instituição do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, por meio do qual as empresas participantes terão benefícios para regularizarem o cumprimento da cota de aprendizagem, com uma estimativa de contratação de 250 mil adolescentes e jovens ainda este ano.

Uma das mudanças é a ampliação também do prazo máximo da aprendizagem de dois para três anos e a criação de incentivos para que as empresas efetivem os aprendizes, em contratos de trabalho por tempo indeterminado, após a conclusão do programa de aprendizagem.

Ainda de acordo com o governo, foram estabelecidas medidas para incluir mais adolescentes e jovens vulneráveis na aprendizagem, com prioridade para o público do Auxílio Brasil, adolescentes em acolhimento institucional, aqueles provenientes do trabalho infantil, entre outros.

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