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Alexandre Kalil sanciona auxílio emergencial para Belo Horizonte

8 de outubro de 2021
em Noticias

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) sancionou, na última quarta-feira, 06 de outubro, lei municipal que autoriza auxílio a pessoas em situação de extrema pobreza, pobreza e insegurança social na capital.

O objetivo é enfrentar consequências socioeconômicas causadas pela pandemia da Covid-19 – mais de 380 mil famílias serão beneficiadas pelo Programa Auxílio Belo Horizonte, segundo a prefeitura.

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O Auxílio Belo Horizonte tem até 30 dias para ser regulamentado. A previsão é que o pagamento do primeiro benefício ocorra em dezembro de 2021. Lembrando que, ainda em outubro, as famílias mais vulneráveis de Minas já vão receber o auxílio emergencial do governo do estado, em parcela única de R$ 600.

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Quem pode receber auxílio municipal

No dia 27 de setembro, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, por unanimidade, o substitutivo que alterava o projeto de lei. O texto original foi enviado pela prefeitura e chegou a ser aprovado em 1º turno, mas sofreu algumas modificações.

De acordo com publicação será:

  • R$ 600, por família, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 100 mensais, por família, com estudante matriculado na Rede Municipal de Educação;
  • R$ 600, por família, em situação de pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
  • R$ 1.200, por família, em situação de extrema pobreza, em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.

Sendo assim, as famílias em condição de extrema pobreza e que tenham entre seus membros alunos matriculados na rede pública de educação municipal poderão receber até R$ 400 por mês.

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As famílias precisam estar inscritas ou ter requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021 e renda per capita familiar de até meio salário mínimo.

Elas têm que estar previamente cadastradas e ser atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e ter como parte integrante:

a) mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Smasac);
b) pessoas com deficiência (PCDs) ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
c) ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
d) ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
e) pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
f) participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
g) lavadores de carro licenciados pela SMPU;
h) engraxates licenciados pela SMPU;
i) expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
j) empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
k) carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans);
l) autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
m) agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
n) povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
o) trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
p) catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
q) catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
r) pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
s) pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.

O auxílio será concedido ao responsável pela unidade familiar, conforme informações na inscrição do cadastro.

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