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Auxílio Emergencial 2021: pente fino exclui beneficiários da 3ª parcela

14 de junho de 2021
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Desde o final do pagamento das parcelas do Auxílio Emergencial ainda em 2020, o governo federal se mostrou irredutível quanto a uma possibilidade de novas negociações com o Congresso Nacional e com a Câmara dos Deputados no que se referia a uma nova prorrogação do benefício para 2021.

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Ocorre que, diante da pressão que a equipe do executivo sofreu por parte não somente da população brasileira, mas, também dos líderes do Congresso e da Câmara, o presidente Jair Bolsonaro resolveu ceder e iniciar uma série de reuniões a fim de viabilizar uma nova rodada do auxílio emergencial.

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Com isso, após diversas negociações e vários dias de ajustes na Medida Provisória que possibilitaria o pagamento do auxílio, no final do mês de março o governo redesenhou o programa e, em conjunto com o ministério da economia, de Paulo Guedes, e com o ministério da cidadania, de João Roma, foram criadas novas regras de concessão, bem como valores mais enxutos e um número consideravelmente menor de beneficiários, se comparado com a amplitude que o programa alcançou em 2020.

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Essas novas regras foram de extrema importância para que as novas parcelas do benefício atingissem apenas os cidadãos que se enquadrassem nas regras de concessão, uma vez que, para essas cotas, o valor seria muito menor e buscaria contemplar menos de 40 milhões de pessoas.

A Medida Provisória que viabiliza o pagamento do auxílio traz com ela uma série de regras, e, entre elas, os exigentes critérios de permanência no programa, que exclui milhares de beneficiários a cada pagamento, e pode, inclusive, fazer com que o beneficiário tenha que devolver os valores que já foram recebidos, caso não se alinhe mais com as tais regras de concessão do programa.

Por linhas gerais, o governo federal, juntamente com outros 11 bancos de dados, executa uma espécie de pente fino nos beneficiários do auxílio, buscando por cidadãos que recebem as parcelas de modo indevido.

Algumas características que fazem com o que os favorecidos percam o direito de recebimento do auxílio são:

  • Registro de óbito nas bases de dados do Governo Federal;

Isto é, caso o atual beneficiário tenha falecido e algum familiar efetue o saque dos valores, além de estar cometendo crime, também terá que devolver os valores recebidos.

  • Registro ativo na carteira de trabalho;

Como mencionado, o pente fino serve para que o benefício possa ser direcionado para quem de fato necessita dos valores e uma das regras de concessão é que o beneficiário não esteja recebendo nenhum tipo de salário, seja por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por parte da iniciativa pública ou privada.

  • Aumento da renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;

Em casos onde o beneficiário precisava do auxílio emergencial e se alinhava nas regras de concessão, entretanto, tenha encontrado uma fonte de renda que esteja acima de meio salário mínimo (Considerando o piso nacional de R$ 1100), o favorecido não estará mais dentro das regras do programa e não fará mais jus ao pagamento das parcelas do benefício.

  • CPF Suspenso, Cancelado ou Pendente de Regularização

Nesses casos, será necessário normalizar a situação que levou o documento ao status que não seja como “Regular” junto ao banco de dados da Receita Federal (RF). Um dos principais motivos que causa a pendência no Cadastro de Pessoa Física (CPF) é a falta em algum turno das votações de 2020 (ou, em outras anteriores). Ocorre que, para regularizar o status do documento é preciso entrar em contato com as entidades regulamentadoras, como o Tribunal Regional Eleitora (TER) e, posterior a isso, a RF. Veja como regularizar o CPF.

O que fazer caso não se encaixe mais nas regras do auxílio emergencial

Na maioria dos casos, basta não efetuar o saque dos valores que forem depositados em conta digital do Caixa Tem. Isto porque, após algum tempo sem atividade na conta, o sistema reconhece que os valores não foram resgatados e o dinheiro retorna para os cofres da União.

Nos casos em que o cidadão já tenha efetuado o resgate dos valores e precise devolver, basta acessar o Portal do Ministério da Cidadania, informar o CPF e emitir automaticamente uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

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