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Zema sanciona lei que institui Auxílio Emergencial de R$ 600

25 de maio de 2021
em Noticias

O atual governador do estado de Minas Gerais, Romeu Zema, que é do partido Novo de MG, sancionou, na última sexta-feira, dia 21 de maio de 2021, uma lei que institui o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 reais por cada família para os cidadãos mineiros que se encontram em uma situação de extrema pobreza.

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O critério da renda per capita da família, nesse caso, deve ser de, no máximo, R$ 89 reais por pessoa. E para descobrir quais são estas famílias, o Governo de Minas Gerais vai se utilizar do banco de dados do Cadastro Único para Programas Sociais, o popular CadÚnico, que se trata de uma base de informações que conta com cadastros de famílias de todo o Brasil. Mas nesse sentido, é possível filtrar e buscar somente pelas famílias cuja residência está situada no estado mineiro.

A partir da nova medida, a expectativa do Governo de Minas Gerais é a de beneficiar um total de 1,09 milhão de famílias. Lembrando que o projeto surge como um resultado do Projeto de Lei que contou com a iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a ALMG. E a regulamentação do projeto de lei em questão já foi publicada no Diário Oficial do Estado. A publicação aconteceu no último sábado, dia 22 de maio de 2021.

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Nas palavras do governador Romeu Zema (Partido Novo – MG): “A pandemia deixou muitas famílias inteiras sem alguma fonte de renda, e agravou ainda mais a situação das famílias mais pobres. Então, o auxílio é uma ajuda que chega em boa hora, para vir a amenizar o sofrimento de milhares de cidadãos mineiros”.

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Auxílio Emergencial de Minas Gerais – Como vai ser pago?

De acordo com a proposta que foi sancionada pelo governador, a previsão oficial é de que o Auxílio Emergencial de R$ 600 reais seja quitado por meio de uma parcela única que deve ser paga no mês de agosto de 2021, logo depois do pagamento da última parcela do benefício emergencial do Governo Federal. Ou seja, assim que o Governo Federal finalizar os seus pagamentos de Auxílio Emergencial, com parcelas que podem ser de até R$ 375 reais (caso das mães solteiras), o Governo de Minas Gerais já quer pagar o seu benefício no valor de R$ 600 reais para os mineiros.

Além disso, a lei sancionada pelo governador Romeu Zema também acaba por instituir o chamado Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais, popularmente batizado como o “Recomeça Minas”, por referência ao ato de recomeçar as atividades econômicas de um ponto inicial totalmente diferente. Afinal, a pandemia causou uma série de transformações de mercado que, portanto, não podem e não devem ser ignoradas, nem pelos clientes e tampouco pelos empresários.

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Em resumo, o programa Recomeça Minas conta com incentivos e reduções especiais destinados para o pagamento de créditos tributários do Estado mineiro. E de acordo com os documentos oficiais do Governo de Minas, esta é uma lei que foi criada para fortalecer as empresas que seguem em atividade no estado mineiro, permitindo que elas recebam um estímulo, um fôlego, assim como uma maior tranquilidade para os trabalhadores que nelas exercem as suas funções ou que para elas prestam os seus serviços.

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Recurso para pagar o Auxílio Emergencial de 600 reais

De acordo com o Governo do Estado de Minas Gerais, o dinheiro para pagar o Auxílio Emergencial de 600 reais vai sair do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.

Além disso, também há a proposta de oferecer para as empresas que se encontram em situação de inadimplência, uma possibilidade maior de regularizarem as suas dívidas para com o estado. E isso poderia ser feito por meio da aplicação de descontos, ou até mesmo a partir da isenção da cobrança de juros sobre os débitos destas empresas.

E dessa forma, os valores que vierem a ser obtidos por meio da negociação de dívidas vão ser direcionados para a desoneração fiscal e para o financiamento dos setores econômicos que foram mais impactados pela crise econômica, que foi desencadeada pela pandemia do novo vírus em nosso país.

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