Já está disponível para consulta o calendário oficial de saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade saque-aniversário.
Destinado para cerca de 9,7 milhões de cidadãos que já se inscreveram no programa, o saque-aniversário permite que, anualmente o trabalhador possa efetuar o saque de suas contas de fundo de garantia. A adesão a essa modalidade é opcional, por isso, cada trabalhador deve, previamente, manifestar seu desejo quanto ao recebimento anual desse valor.
Para quem aderiu ao saque e deseja cancelar a adesão, basta cancelar o pedido. Entretanto, ao fazer isso, o trabalhador poderá ficar impedido de retirar qualquer valor do seu Fundo de Garantia por um período mínimo de 2 anos.
Para que os optantes do saque possam efetuar a retirada do valor diretamente em conta, caso possuam a conta digital da Caixa Econômica Federal, é possível movimentar o valor disponível através do aplicativo Caixa Tem.
Calendário de pagamento do FGTS
O resgate de valor do saque anual na modalidade aniversário é escalonado, isto é, depende de calendário específico e se considera o mês de nascimento para a retirada do valor, que atende os seguintes critérios:
Mês do nascimento | Data disponível para realizar o saque |
Janeiro | De janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De fevereiro a 30 de abril |
Março | De março a 31 de maio |
Abril | De abril a 31 de junho |
Maio | De maio a 30 de julho |
Junho | De junho a 31 de agosto |
Julho | De julho a 30 de setembro |
Agosto | De agosto a 29 de outubro |
Setembro | De setembro a 30 de novembro |
Outubro | De outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | De dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |
Valores disponíveis para saque
Para a liberação dos valores de resgate do FGTS anual, é considerado o saldo acumulado em contas ativas ou inativas, como o exemplo abaixo:
Valor do saldo em até R$ 500 | Até 50% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 500,01 a 1000 | Até 40% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 1.000,01 a 5.000 | Até 30% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 5.000,01 a 10.000 | Até 20% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | Até 15% do saldo pode ser sacado |
Valor do saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | Até 10% do saldo pode ser sacado |
Acima de R$ 20.00,01 | Até 5% do saldo pode ser sacado |
Saque FGTS Emergencial
Em virtude da pandemia causada pela Covid 19, o governo federal, juntamente com os ministérios da cidadania e economia, teve que criar ferramentas e medidas de cunho extraordinárias para conter os prejuízos em decorrência da pandemia, que causou o fechamento de comércio, desemprego em massa, colapso hospitalar e sanitário e impasses entre Governos Estaduais, Prefeituras Municipais e Governo Federal, já que o isolamento social foi um método adotado por alguns estados e, prevendo a crise financeira, o presidente Jair Bolsonaro se opôs.
Entretanto, para minimizar o sofrimento da população e movimentar a economia, em 2020, foi criado o auxílio emergencial, que beneficiou cerca de 68 milhões de cidadãos de baixa renda, e trabalhadores informais, além de adiantamentos de 13°, e a modalidade de saque do FGTS Emergencial, que permitiu o resgate do valor de até 1 salário mínimo.
Esse ano, o governo está prevendo a liberação de mais uma rodada do FGTS Emergencial, entretanto, o valor deve ser menor e deve variar de acordo com a quantia disponível em conta de cada trabalhador.
Outras situações que permitem o saque do FGTS
Existem ainda, outras situações que permitem o saque do valor total do fundo de garantia, que são elas:
- Doenças graves, previamente reconhecidas pelo INSS, como câncer, HIV, ou doenças terminais;
- Compra de casa própria;
- Desemprego por mais de 3 anos consecutivos;
Morte do trabalhador, nesse caso, o dependente poderá retirar o valor integral diretamente na caixa econômica federal.