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INSS tem novas regras para concessão do BPC em 2021

17 de janeiro de 2021
em Noticias

No início do mês de janeiro, a equipe do governo de Jair Bolsonaro propôs uma Medida Provisória (MP) que altera os critérios de acesso ao amparo assistencial de espécie 87 do INSS, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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De acordo com a MP do Governo Federal, a partir do início do ano, somente as famílias que possuam uma renda per capita de R$ 261,25 (ou seja, ¼ do salário mínimo) poderão ter direito ao BPC. Com essa medida, a quantidade de famílias que já recebem o BPC poderá diminuir significativamente.

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No entanto, vale salientar que, para que essa lei seja de fato definitiva, ela ainda necessitará ser submetida a aprovação dos parlamentares no Congresso Nacional, que, devido ao período de férias, está em recesso.

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Ou seja, ainda existe a possibilidade de que aquelas famílias que infelizmente já perderem o benefício, possam novamente passar a ter direito ao BPC no futuro, caso a lei não seja aprovada.

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Bolsonaro já tentou reduzir o benefício em 2020

No início do ano passado, os deputados aprovaram que o limite máximo da renda per capita fosse aumentada para até meio salário mínimo (R$ 522, 50), com o objetivo de que o benefício pudesse contemplar um número maior de famílias beneficiadas.

Bolsonaro, por algumas vezes, chegou a tentar vetar esse aumento do limite da renda por pessoa, no entanto, o veto do chefe executivo foi derrubado no Congresso Nacional.

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Mesmo com a derrota, o presidente ainda tentou recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), com o argumento de que não havia dinheiro nos cofres públicos que pudesse pagar essa ampliação do BPC. Entretanto, Jair Bolsonaro, outra vez não teve sucesso em seu recurso de tentar restringir o BPC.

Por essa razão, no dia 31 de dezembro de 2020 passou a vigorar essa MP que visa reduzir a renda máxima permitida para ganhar o BPC.

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Saiba mais sobre o BPC

O Benefício de Prestação Continuada foi, inicialmente, criado pela Lei nº 8.742/93, e, se trata de um benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, aos cidadãos que, por motivo de idade, deficiência ou baixa renda, estejam em situação de vulnerabilidade econômica.

Atuando na prevenção de combate à desigualdade social, a fome e a extrema miséria, o amparo assistencial oferece o valor de um salário mínimo, de acordo com o piso nacional.

Em casos que o cidadão que for querer o benefício e se trate de pessoa com deficiência, o futuro beneficiário precisará apresentar um laudo médico atual para que possa proceder com a comprovação de sua condição.

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O BPC também é um direito dos idosos que estejam acima de 65 anos, ainda que nunca tenham contribuído para a previdência social, além de contemplar as pessoas com deficiência que são incapazes de trabalhar em virtude da deficiência com a qual convive.

No caso da deficiência, ela pode ser física, mental, intelectual ou motora.

Além disso, para que o benefício seja concedido pela autarquia federal, é necessário também que o requerente não tenha condições te promover seu próprio sustento, e, que não tenha meios de adquirir uma renda para prover com a manutenção de sua vida.

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Como requerer o benefício

Para que o cidadão possa solicitar o benefício, será necessário que compareça até uma sede da assistência social de sua cidade. Caso não tenha, ele deverá se dirigir até uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social, um CRAS, que atualmente, é disponível em praticamente todas as cidades do país.

No CRAS, o cidadão deverá ser atendido por um assistente social, que procederá com a inscrição junto ao Cadastro Único do Governo Federal, o CadÚnico, e, preenchendo os requisitos exigidos para a concessão do benefício, o avaliador deverá reunir toda a documentação e auxiliar o requerente de como deverá solicitar o benefício junto a uma agência do INSS.

Uma avaliação socioeconômica poderá ser feita pelo assistente social, além de, uma perícia que será executada diretamente com um médico especialista no INSS a fim de que se possa comprovar a deficiência.

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