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INSS: entenda a aposentadoria para donas de casa

12 de janeiro de 2021
em Noticias

Muitas pessoas acreditam que é impossível se aposentar sem ter contribuído tempo suficiente para o INSS, ou que a aposentadoria não se aplica às donas de casa.

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A verdade é que trabalhar cuidando da casa não é uma tarefa fácil. Atividades como lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, apesar de não serem remuneradas, demandam muito esforço e dedicação.

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No entanto, mesmo que as donas de casa tenham passado a maior parte da vida sem efetuar as devidas contribuições para a previdência social, elas também possuem o direito de usufruir da aposentadoria do INSS.

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A grande maioria das pessoas que compõe esse grupo podem imaginar que não há mais tempo de requererem a aposentadoria, especialmente após a Nova Reforma da previdência, no entanto, é perfeitamente possível requerer o benefício e obter a concessão, independentemente de idade.

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O primeiro passo a ser dado pela dona de casa que deseja se aposentar, é iniciar seu período de contribuição para a previdência social e se enquadrar na condição de segurada facultativa, onde o principal critério é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.

No caso de pessoas que jamais conseguiram contribuir para o INSS, basta efetuar um cadastro na autarquia, a inscrição pode ser concluída através de telefone, pelo número 135, ou ainda, pelo site oficial do Meu INSS. Para isso, o usuário deverá clicar em: cidadão – inscrição e depois, clicar em filiado.

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Nesta inscrição, será preciso que você comunique apenas seus dados pessoais para que o sistema possa gerar um número de único, logo após esse estágio, já possível iniciar o recolhimento através do pagamento da GPS.

Aposentadoria de um salário mínimo

Para casos em que a contribuição for de 5% sobre o salário mínimo 

Esta opção é válida para famílias que se encaixem na condição de baixa renda, e que se ocupam unicamente ao trabalho doméstico em sua residência.

  •  Contribuição de 5% do salário mínimo nacional vigente em casa ano, por mês;
  • Para requerer a aposentadoria: Nesses casos, é possível requerer a aposentadoria por idade, desde que tenha cumprido com 15 anos de contribuição e já possua idade igual ou superior a 60 anos.
  • Valor da aposentadoria que o requerente irá ter disponível a título de aposentadoria será de um salário mínimo;
  •   Código padrão de recolhimento mensal: 1929;
  •  Exigências a serem cumpridas: A dona de casa que for requerer a aposentadoria não pode possuir nenhum tipo de renda própria, incluindo recebíveis de aluguel e pensão. A dona de casa também deverá possuir uma renda familiar que não seja superior a dois salários mínimos, e, ser inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

O valor a ser recolhido para a previdência é maior no caso de pessoas que não preencham as regras de dona de casa com critério de baixa renda, sendo:

  • Contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para requerer a aposentadoria, a dona de casa passa a ter o direito de se aposentar por idade desde que preencha no mínimo 15 anos de contribuição e possuir idade igual ou superior a 60.
  • Código padrão de recolhimento mensal: 1473.

É possível receber mais do que o salário mínimo?

Contribuição sobre o teto previdenciário 

Para efetuar esse tipo de contribuição, é mais viável para pessoas que já tiveram a carteira assinada por empregadores, pois, alíquota da contribuição é maior.

  • Nesses casos, o recolhimento inicia com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário vigente.
  • Para requerer a aposentadoria, a dona de casa precisa preencher no mínimo 15 anos de contribuição.
  • Existe ainda uma outra opção que se refere a aposentadoria por tempo de contribuição, e, nesse caso, é necessário ter 35 anos de contribuição, e então, a idade é dispensada.

Como é feito o pagamento?

Existem duas opções viáveis:

  • Efetuar a compra dos carnês em papelarias e preencher manualmente; ou
  • Gerar uma guia da Previdência Social através do site oficial do Meu INSS.

É necessário informar um dos códigos de recolhimento que foram mencionados acima, de acordo com a categoria escolhida.

O pagamento poderá ser feito até o dia 15 de cada mês.

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