O pagamento do pé-de-meia de agosto começa em 24 de agosto de 2026 e segue até 31 de agosto, conforme o mês de nascimento dos estudantes beneficiários. A rodada contempla alunos elegíveis do ensino médio público que atendem às regras do programa, especialmente a frequência escolar mínima de 80%.
Nesta janela, serão pagos valores ligados à frequência escolar de maio e junho de 2026 para quem cumpriu os critérios. O período também pode incluir parcelas de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes com informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
Quem recebe o pagamento de agosto
O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio público. Para participar, é preciso atender aos critérios estabelecidos pelo programa.
- Ensino médio regular: estudantes das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos.
- Educação de Jovens e Adultos (EJA): estudantes das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos.
- CadÚnico: integrar família inscrita no Cadastro Único até a data de referência de 7 de agosto de 2026.
- Renda: renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
- CPF: situação regular.
- Frequência: presença mínima de 80% nas aulas no mês.
Para a liberação das parcelas ligadas à frequência, o estudante precisa alcançar ao menos 80% de presença no período considerado. No pagamento de agosto, a apuração informada considera os meses de maio e junho deste ano.
Calendário do Pé-de-Meia em agosto
No ensino médio regular, os pagamentos de agosto serão feitos de acordo com o mês de nascimento do estudante.
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Na EJA, a janela de pagamento de agosto também segue o mês de nascimento:
- Janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026
- Março e abril: 25 de agosto de 2026
- Maio e junho: 26 de agosto de 2026
- Julho e agosto: 27 de agosto de 2026
- Setembro e outubro: 28 de agosto de 2026
- Novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026
Além das parcelas mensais, a janela entre 24 e 31 de agosto também contempla o Incentivo-Conclusão dos estudantes da EJA referente ao primeiro semestre de 2026, quando devido.
Quais valores podem ser pagos
No ensino médio regular, o estudante pode receber R$ 200 por parcela de frequência. O Incentivo-Frequência totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas.
O Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única aos estudantes que cumprem os requisitos do programa.
Para estudantes da EJA, há pagamento de R$ 200 pela matrícula e parcelas de R$ 225 vinculadas à frequência.
O programa ainda prevê R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, no chamado Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.
Também há R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme as condições do programa.
Considerando matrícula, frequência, conclusão e adicional do Enem, o estudante pode chegar a cerca de R$ 9.200 ao longo do ensino médio.
Por que não houve repasse em julho
O calendário operacional de 2026 não teve repasses em julho, mas isso não interfere no pagamento do incentivo referente à frequência escolar desse mês nos casos em que houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino.
Isso ocorre porque o mês de pagamento não coincide com o período de referência da frequência. Antes da liberação dos valores, as informações enviadas pelas redes de ensino passam por processamento, cruzamento e validação.

Como o estudante é incluído no programa
O estudante não precisa fazer inscrição específica no Pé-de-Meia. As próprias redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação os dados de matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino.
Com essas informações, o MEC cruza os dados com outras bases governamentais para identificar quem atende aos critérios. Depois da análise, o ministério gera as folhas de pagamento e as encaminha à Caixa Econômica Federal, responsável pelos créditos.
O que pode bloquear a parcela
A frequência escolar é um dos principais requisitos do programa. Se o estudante ficar abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores das parcelas referentes àqueles meses ficam retidos.
Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados. A página de consulta do programa apresenta tanto a frequência mensal quanto a frequência acumulada no período letivo.
Se houver divergências nos registros de presença, a orientação é procurar inicialmente a escola ou a rede de ensino para conferência e correção das informações.
Consulta de pagamentos e situação no programa
Os estudantes podem acompanhar a situação no Pé-de-Meia e os pagamentos pelos canais disponibilizados para o programa. O acesso à consulta usa conta GOV.BR, e uma conta de nível Bronze pode ser suficiente para determinadas funcionalidades.
Entre os canais de acompanhamento estão:
- aplicativo CAIXA Tem;
- Consulta Pé-de-Meia;
- aplicativo Benefícios Sociais CAIXA;
- Portal Cidadão da Caixa;
- canais de atendimento do MEC.
Para problemas relacionados especificamente à frequência escolar, o contato deve ser feito com a escola.
Menores de idade precisam de autorização
Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo, com confirmação do CPF do estudante, aceite dos termos e uso da senha.
No caso do pai, além da confirmação dos dados, pode ser solicitado o envio de documento de identificação do estudante, com foto da frente e do verso do RG. A autorização, nesse caso, ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em agência da Caixa.
Quando o responsável legal não é pai nem mãe, o consentimento deve ser realizado presencialmente em agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.
Investimento do Incentivo-Conclusão
Os valores do Incentivo-Conclusão podem ser mantidos em Poupança ou Tesouro Selic. A escolha pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, que também permite acompanhar tipo de investimento, saldo, rentabilidade e evolução dos rendimentos.
Para estudantes menores de idade, não é necessária nova autorização do responsável apenas para manter o valor na poupança. Já a mudança da Poupança para o Tesouro Selic exige autorização específica do responsável legal.
Próximas janelas do calendário de 2026
Depois da rodada de 24 a 31 de agosto, o calendário do Pé-de-Meia de 2026 prevê novas janelas de pagamento do Incentivo-Frequência:
- 6ª parcela: 21 a 28 de setembro de 2026
- 7ª parcela: 19 a 26 de outubro de 2026
- 8ª parcela: 23 a 30 de novembro de 2026
- 9ª parcela: 21 a 28 de dezembro de 2026
- 10ª parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027
Os pagamentos da parcela pela aprovação ou conclusão do ensino médio e pela participação no Enem 2026 estão previstos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.










