A Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP) aprovou a reserva de 5% do total de vagas para Pessoas com Deficiência – Cota PcD cuja medida valerá para o vestibular 2022.
O Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade aprovou a reserva de 5% do total de vagas iniciais no processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação da UENP na forma de Cota para Pessoas com Deficiência – Cota PcD.
Com a referida aprovação, o próximo vestibular da UENP, será realizado com o sistema de Cota PcD. Considera-se pessoa com deficiência, em conformidade com o art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com a UENP, para a Cota PcD, foi estabelecida a reserva de 5% do total de vagas, por curso e turno, no processo seletivo para ingresso dos cursos de graduação da UENP, sendo que é garantida a reserva de, no mínimo, uma vaga por curso e turno, de modo a respeitar a universalidade do sistema de cotas. Os candidatos devem, no ato da inscrição, indicar a intenção de concorrer às vagas reservadas para Cota PcD. Os candidatos inscritos pela cota também concorrem às vagas da categoria universal. É vedado candidatar-se à Cota PcD os candidatos que já tenham concluído o ensino superior.
Ainda de acordo com a Universidade, para ocupação de vaga destinada à Cota PcD, além dos documentos acadêmicos exigidos, o candidato aprovado deve apresentar, no mínimo, os documentos: Autodeclaração da deficiência; Declaração de que não possui curso superior concluído; Laudo médico expedido no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de publicação do edital de abertura do processo seletivo; além de exames e atestados de acordo com cada deficiência, conforme orienta a Resolução.
A análise dos documentos apresentados pelo candidato será realizada pela Comissão de Homologação para Cota PcD, nomeada anualmente por indicação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas na UENP. A universidade poderá, a qualquer tempo, invalidar a inscrição, as provas ou a matrícula do candidato, caso seja verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo candidato.
Quem terá direito à vaga?
Para ter direito às vagas, considera-se pessoa com deficiência, conforme Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Federal nº 12.764/2012 e Lei Federal nº 14.126/2021:
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.