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UFN terá 47 vagas para o Prouni 2019-2, inclusive para Medicina

28 de maio de 2019
em Noticias, Prouni

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Inscrições

Conforme edital do Prouni 2019-2, as inscrições para concorrer a uma bolsa podem ser feitas no período de 11 a 14 de junho, exclusivamente pela internet, por meio da página do ProUni.

Cursos Prouni UFN 2019-2

  • Administração Diurno 02
  • Administração Noturno 02
  • Arquitetura e Urbanismo 03
  • Biomedicina 06
  • Ciência da Computação 01
  • Design 02
    Design de Moda 01
  • Engenharia Ambiental e Sanitária 01
  • Engenharia Química 01
  • Física Médica 02
  • História 03
  • Jogos Digitais 05
  • Jornalismo 02
  • Letras – Português e Inglês 01
  • Matemática 01
  • Medicina 01
  • Nutrição 05
  • Odontologia 01
  • Pedagogia 03
  • Sistemas de Informação 01

Calendário Prouni 2019-2

  • Inscrição: 11 a 14 de junho de 2019;
  • Resultado: Primeira chamada: 18 de junho de 2019 e Segunda chamada: 2 de julho de 2019.
  • Comprovação das informações:Primeira chamada: de 18 a 25 de junho de 2019; e Segunda chamada: de 2 a 8 de julho de 2019.
  • Registro no SisProuni: Primeira chamada: de 18 a 28 de junho de 2019; Segunda chamada: de 2 a 11 de julho de 2019.
  • Lista de Espera: 18 de julho de 2019
  • Entrega de documentação: 19 a 22 de julho de 2019.
  • Registro no Sisprouni: 23 a 30 de julho de 2019.

Quem Poderá se inscrever no Prouni?

Poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o candidato brasileiro não portador de diploma de curso superior; que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente à edição de 2018; e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

  • Tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Seja pessoa com deficiência;
  • Seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005.
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