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UFJF PISM 2018: Como solicitar isenção da taxa?

3 de novembro de 2017
em PISM UFJF

UFJF PISM 2018: Como solicitar isenção da taxa referente ao Programa de Ingresso Seletivo Misto; da Universidade Federal de Juiz de Fora.
O prazo para solicitação será encerrado no dia 11 de setembro de 2017.

Quem poderá requerer isenção do pagamento?

Poderão solicitar isenção de pagamento os candidatos que possuem:

-Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

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-Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

-Cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escolas da rede privada. Os critérios estão de acordo com Decreto n° 6.593/2008 e com a Lei n° 12.799/2013.

Como solicitar a isenção da taxa PISM 2018?

A solicitação para o não pagamento da taxa é feita on-line; no momento da inscrição do candidato, no site da Coordenação Geral de Processos Seletivos (Copese).

Os alunos que desejam solicitar esse benefício devem realizar o procedimento até às 15h do dia 11 de setembro. De acordo com edital, não serão aceitos pedidos por quaisquer outros meios ou fora do prazo previsto.

Para solicitar isenção por motivos de renda e escolaridade, conforme a Lei n° 12.799/2013. O que deverá ser feito?

Para solicitar isenção do pagamento por adequação às condições de renda e escolaridade, o candidato deverá acessar o site da Copese; no período de 4 a 11 de setembro; preencher o cadastramento on-line de inscrição; no qual declara satisfazer às seguintes exigências:

-Possuir renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

-Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou ter recebido bolsa integral em escolas da rede privada.

Após essa etapa, o aluno deverá encaminhar a declaração escolar referente às séries do ensino médio que tenha cursado (quando for o caso) e a atual série que está matriculado.

O candidato que esteja no ensino médio em escola da rede privada deverá encaminhar, ainda, a declaração da instituição de ensino de que receberam bolsa total.

Os documentos deverão ser entregues até às 15h do dia 11 de setembro de uma das seguintes formas:

-Pessoalmente, na Central de Atendimento, Campus Juiz de Fora; no prédio da Reitoria da UFJF, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h;

-Pessoalmente, na Central de Atendimento, Campus Governador Valadares; à Avenida Dr. Raimundo Monteiro Rezende, 330 – Centro, de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h;

-Pelos Correios, na modalidade de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR); cujo comprovante deverá ser guardado pelo solicitante, com data de postagem até 11 de setembro de 2017; para o endereço: Universidade Federal de Juiz de Fora – Coordenação Geral de Processos Seletivos – COPESE, Avenida Presidente Costa e Silva, 1518 – 2º andar, Bairro São Pedro, Juiz de Fora – MG, CEP 36037-000.

Além do endereçamento, escrever também no envelope aquilo que se aplicar: “Assunto: PISM – Declaração de escola pública” ou “Assunto: PISM – Declaração de bolsa integral”.

Como solicitar isenção através do CadÚnico?

Para solicitar isenção do pagamento através do CadÚnico, o candidato deverá acessar o site da Copese;, no período de 4 a 11 de setembro; preencher o cadastramento on-line de inscrição, assinalando que solicita isenção da taxa de inscrição; informar o Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, não de seus pais ou de terceiros.

Ao preencher o cadastramento on-line de inscrição; o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135/2007.

Vale ressaltar que a Copese consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas.

Divulgação dos beneficiado com isenção da taxa

O resultado final será divulgado no site da Copese a partir das 15h do dia 26 de setembro de 2017.

O que fazer se a solicitação for indeferida?

O candidato que tiver sua solicitação indeferida deve gerar, no site da Copese, a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar normalmente o pagamento da taxa; no valor de R$ 110, até às 20h do dia 29 de setembro. O prazo é o mesmo daqueles que não solicitaram a isenção do pagamento.

Se houver indeferimento. O que deverá ser feito?

Não. O edital do Pism 2018 não prevê a possibilidade de recurso para o caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da inscrição.

O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida precisa verificar a emissão do comprovante definitivo de inscrição para a garantia de que sua inscrição foi efetivada.

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