A partir de amanhã, 24 de julho, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego; além de informar dados da conta bancária de sua titularidade, e preferência para receber o benefício.
Pagamento do Seguro-desemprego
A nova possibilidade de pagamento abrange o seguro-desemprego nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício na conta bancária própria, o trabalhador precisará informar, no ato da solicitação do benefício:
- Tipo de conta (corrente ou poupança);
- Número e o nome do banco;
- Número da agência com o respectivo dígito verificador (DV);
- Número da conta de titularidade do trabalhador com DV.
A Secretaria de Trabalho, do Ministério da Economia, destaca que não deverão ser informados dados de contas salários, pois nessas somente poderão ser feitos depósitos e transferências de empregadores cadastrados, de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central.
Por onde solicitar o Benefício?
A solicitação do seguro-desemprego poderá ser feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; ou no portal gov.br; além de estar disponível para quem buscar atendimento presencial, nas unidades de atendimento ao trabalhador.
Alterações para o recebimento do benefício
Antes da medida, o benefício somente podia ser pago por meio de depósito em conta poupança; ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal; por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento desse banco; ou ainda presencialmente, nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação civil.
As referidas opções continuam disponíveis, mas, a partir da mudança, passa a ser permitido o pagamento por qualquer banco integrante do sistema financeiro brasileiro; por meio de transferência eletrônica bancária (TED) para depósito em conta corrente ou poupança de titularidade do beneficiado.
A ampliação na forma de recebimento do seguro-desemprego tornou-se possível, por meio da Resolução nº 847/2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que admitiu o novo canal de pagamento sem qualquer ônus para o beneficiário.
De acordo com informações da secretaria, a mudança foi operacionalizada em trabalho conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Caixa Econômica Federal e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).