Em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, esse ano de 2020 o Governo Federal efetuou a liberação de duas modalidades que permitiam o saque de saldo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS.
A primeira modalidade foi o saque emergencial, que liberou aos trabalhadores que retirassem até R$ 1045,00 de conta ativa (referente ao emprego atual), ou de contas inativas (aos contratos de trabalhado que já foram encerrados). O governo também liberou o saque aniversário, que dá ao cidadão o direito de saque do valor disponível em conta, anualmente, de acordo com o mês em que o cidadão nasceu.
No entanto, não são apenas essas duas modalidades que o governo permite que liberam o valor do FGTS acumulado ao longo da vida laboral do trabalhador.
Existem outras situações que concedem ao indivíduo o direito de sacar o dinheiro retido do Fundo.
Liberação do saque do FGTS
Muito antes desses planos econômicos do Governo referentes ao FGTS Emergencial e o saque-aniversário, já existiam e ainda existem algumas outras situações onde o trabalhador pode ter direito de receber o seu saldo, e são elas:
Demissão sem justa causa, pelo empregador
Talvez, essa seja a principal e mais popular maneira de acessar o valor do FGTS. Para aqueles funcionários que foram contratados cumprindo o regime de CLT, ou seja, de carteira assinada pelo empregador, podem receber o saldo integral do FGTS no caso em que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa.
O valor liberado corresponde apenas ao da conta do fundo aberta por determinado empregador, e não possui vínculo com contas inativas.
Rescisão do contrato por força maior
Aqui, o saque do dinheiro do FGTS é permitido nos casos em que uma catástrofe natural venha a atingir uma empresa e produza impactos no funcionamento normal do local, que, consequentemente, gere também prejuízo nos lucros e rendimentos para o empregador. O resgate do FGTS também pode ser efetuado em casos de desastres naturais atinjam a residência do trabalhador.
Rescisão por falência
Nessa modalidade de saque do fundo, o resgate do saldo da conta ativa poderá ser efetivado no caso de a empresa que o trabalhador é contratado decretar falência, especialmente durante esse período da pandemia do Covid 19.
Para quem exerce atividade de empregada doméstica e perdeu seu emprego em decorrência do falecimento do empregador, a cidadã também poderá solicitar o saque do valor da conta ativa.
Suspensão do trabalho avulso
De acordo com o próprio nome, para o cidadão prestador de serviços que trabalha para várias empresas sem que tenha um vínculo empregatício, é concedido o direito de sacar o FGTS caso um ou mais contratos venham a ser suspenso por um período igual ou superior a 3 meses.
Para que ele consiga liberar o valor do FGTS, é necessário que apresente uma declaração feita pelo sindicado ou pelo órgão legal que responde pela gestão da mão de obra.
Aposentadoria ou idade
O contribuinte que tiver idade igual ou superior a 70 anos e se aposentar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui o direito de sacar o saldo total do valor disponível no Fundo.
Doenças graves ou estado terminal
Trabalhadores que foram diagnosticados com doenças graves, como por exemplo, câncer e HIV, ou ainda, que estejam já em estágio terminal, também podem solicitar o saque dos recursos do FGTS. Lembrando que a regra se aplica aos trabalhadores e seus familiares dependentes, no caso de morte.
Morte do trabalhador
Nessa situação em especial, o valor é automaticamente direcionado aos familiares e dependentes do trabalhador falecido, seja na condição de cônjuge ou filho.
Compra da casa própria
O saldo do FGTS também pode ser usado para efetuar a compra de um imóvel. Essa opção está disponível apenas para quem já tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Três anos desempregado
O contribuinte que já estiver há três anos ou mais sem trabalhar de carteira assinada, tem direito ao valor integral de todas as contas, ativas ou inativas.
Contrato por tempo indeterminado
Nesse caso, o saque poderá ser feito por trabalhadores que foram contratados em regime temporário e após o encerramento do contrato de trabalho. O cidadão que trabalhar durante seis meses, por exemplo, já possui direito ao saque da conta ativa.