Prouni: Sancionada Lei para incluir não bolsista de escolas particulares no Programa de Bolsas

O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (26), a Medida Provisória (MP) que altera as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni) transformando-a na Lei nº 14.350. Com a referida alteração, estudantes de escolas particulares, pagantes ou bolsistas parciais, também poderão participar do programa do Ministério da Educação (MEC).

A Medida Provisória nº 1.075/2021, assinada por Bolsonaro, foi publicada em 7 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com as regras, a MP passou por votação na Câmara no dia 19 de abril. No dia 27 do mesmo mês, passou pelo Senado.

Criado em 2004, o ProUni oferta bolsas de estudo, em instituições de ensino particulares, a estudantes, que comprovem ter estudado na rede pública de ensino e que possuem baixa renda.

Com a Lei que alterou as regras do ProUni, alunos da rede pública e bolsistas integrais dividirão espaço com quem teve condições de pagar as mensalidades do ensino médio. A referida mudança valerá a partir do dia 16 de julho.

Exigência de renda

Mesmo com a nova Lei que altera a escolaridade, os valores da renda familiar exigidos para participar do ProUni continuarão os mesmos. Veja abaixo:

  • Bolsa Integral: renda familiar per capita mensal de até um salário mínimo e meio.
  • Bolsa Parcial: renda familiar per capita de até três salários mínimos têm direito ao desconto de 50% nas mensalidades.
  • As pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino continuam podendo participar do ProUni, independente do critério de renda.

Prioridade de bolsas no ProUni

De acordo com a Lei nº 14.350, agora a prioridade de ocupação das vagas do ProUni deve seguir a seguinte ordem:

  • Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda;
  • Estudante que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Estudante cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
  • Estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • Estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

ProUni e Enem

O principal critério de seleção no ProUni é a pontuação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente. O candidato deverá ter média de 450 pontos nas provas e não zerar a redação para poder se inscrever.

O ProUni é destinado somente para quem não tem curso superior concluído, mas estudantes que estejam com a graduação em curso e tenham feito o último Enem podem tentar bolsa.

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