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Prouni: Câmara aprovou MP que muda as regras do Programa de Bolsas

13 de abril de 2022
em Noticias, Prouni

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (12), a Medida Provisória (MP) que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni). O texto aprovado permite a oferta de bolsas pelas faculdades privadas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa, cuja matéria seguirá para o Senado.

Ao ser editada, em dezembro de 2021, o governo federal justificou que a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior a estudantes egressos do ensino médio privado, que fizeram o curso com bolsas parciais. Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento, que comprove renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo.

Além disso, houve ainda alteração na reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Com tal medida, o percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto.

  • MEC divulgou alterações para seleção das vagas remanescentes do Fies e Prouni

A MP também prevê também a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação. Criado em 2005, o programa prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

De acordo com o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), a medida modifica a sistemática de comprovação de quitação de tributos do fim do ano-calendário para periodicidade semestral a ser determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

Classificação dos candidatos

A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:

  • Pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição;
  • Professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • Estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição;
  • Estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa.

Cotistas

A MP estabelece ainda que a quantidade total de bolsas para cotistas será calculada, de acordo com a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos, segundo o último censo do IBGE. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo.

O relator incluiu um novo subgrupo para os estudantes oriundos de serviços de acolhimento familiar e institucional. Será necessário que o candidato conste na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será regulamentado pelo Poder Executivo.

Se as vagas não forem ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, deverão ser preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.

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