O Ministério da Educação (MEC) abre prazo para manifestar interesse pela Lista de Espera do Prouni 2023.2, cuja seleção tem por base as notas do Enem 2021 e 2022 para a classificação dos candidatos. A adesão das instituições foi realizada de 1º a 16 de junho.
Resultados
Conforme edital, o processo seletivo do Prouni é constituído por duas chamadas sucessivas.
Os resultados com a lista dos candidatos pré-selecionados estão disponíveis no Portal Único de Acesso do Prouni e nos sites das instituições para as quais o candidato efetuou sua inscrição.
Documentos e comprovação das informações
O candidato pré-selecionado pôde entregar, na instituição de ensino superior, a documentação comprobatória das informações prestadas na inscrição para a qual foi pré-selecionado, nas seguintes datas: primeira chamada, no período de 4 a 14 de julho; e segunda chamada entre os dias 24 de julho a 3 de agosto.
Lista de espera
Conforme edital, para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deve manifestar seu interesse por meio do Portal Único de Acesso do Prouni nos dias 14 e 15 de agosto. O resultado será publicado no dia 18 do mesmo mês.
A inscrição é gratuita e deve ser efetuada, exclusivamente, pela internet, por meio do portal Acesso Único.
Conforme edital, para se inscrever no processo seletivo do Prouni, o candidato precisa:
- Ter participado da edição de 2021 ou de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem);
- Ter obtido nota igual ou superior a 450 pontos na média das cinco provas do Enem e nota acima de zero na redação;
- Não ter participado do Exame na condição de treineiro – candidato que não concluiu o ensino médio e participa do Exame para fins de autoavaliação.
Para fazer sua inscrição, o participante precisa ter o cadastro no Login Único do Governo Federal e criar uma conta no gov.br. Se o candidato tiver o cadastro, basta que o interessado realize o login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. As inscrições para o Prouni são gratuitas e devem ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, no Portal Acesso Único.
Prioridades para seleção de estudantes
Quanto à ampliação do público que passa a poder pleitear as bolsas do Prouni, para efeito da classificação na seleção, será observada a seguinte ordem de prioridades:
- Que tenha estudado em escola pública;
- Que tenha estudado em escola privada na condição de bolsista;
Outras condições para participar
Além disso, para se inscrever, o candidato deverá atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio em instituição privada como bolsista;
- Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada (com ou sem bolsa);
- Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada como bolsista parcial;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
Renda
O candidato para se inscrever às bolsas integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 salário mínimo; ou parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 salários mínimos.
Bolsas Prouni
O candidato poderá optar por concorrer às seguintes modalidades:
- Bolsas destinadas à ampla concorrência;
- Bolsas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência, observado o disposto na Lei nº 11.096/2005; ou aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme disposto na Lei nº 11.096/ 2005.