O Programa Casa Verde e Amarela é uma iniciativa do Governo Federal para facilitar o acesso da população carente à moradia digna.
A lei que institui o programa Casa Verde e Amarela foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.
O Programa foi lançado em agosto de 2020, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Regional, e reúne ações habitacionais federais para ampliar o estoque de moradias e atender às demandas do brasileiro.
Meta do Programa Casa Verde e Amarela
A meta é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024. Tal iniciativa será possível com a redução na taxa de juros para a menor da história do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mudanças na remuneração do agente financeiro.
O programa contemplará as regiões Norte e Nordeste com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano para cotistas do FGTS e, nas demais regiões, a 4,5%.
O Programa Casa Verde e Amarela, desde o lançamento, já possibilitou a contratação de 88.936 financiamentos habitacionais, com um valor total de R$ 10,97 bilhões provenientes do FGTS, de acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Regularização fundiária e melhorias habitacionais
Além do financiamento habitacional, o programa Casa Verde e Amarela atua com regularização fundiária e melhoria de residências. A meta é regularizar 2 milhões de moradias, além de promover melhorias em 400 mil até 2024.
A regularização fundiária inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com objetivo de assegurar a emissão do título que garante o direito real sobre o lote das famílias com renda mensal de até R$ 5 mil.
Melhorias habitacionais
As melhorias habitacionais serão realizadas nas moradias das famílias com renda mensal de até R$ 2 mil que serão selecionadas pelo poder público local. Tal iniciativa permitirá para algumas famílias que sejam feitas melhorias nas suas casas, como a construção de um novo banheiro, ampliação de um quarto, ou ainda a construção de um telhado,
Lei que institui o programa
A lei publicada nessa quarta-feira, 13 de janeiro, registra que, entre os objetivos do programa, estão facilitar o acesso a moradia para a população de baixa renda e promover a melhoria do estoque existente de moradias para reparar as inadequações habitacionais, incluídas aquelas de caráter fundiário, de saneamento, de infraestrutura e de equipamentos públicos.
Os objetivos são estimular a modernização do setor da construção e a inovação tecnológica com vistas à redução de custos. Além de inserir microempresas, pequenas empresas, microempreendedores individuais do setor da construção civil e entidades privadas sem fins lucrativos nas ações do programa.
Adesão ao Casa Verde e Amarela
O Distrito Federal e os municípios deverão aderir ao Casa Verde e Amarela em breve. Após a adesão, as empresas privadas poderão selecionar o núcleo urbano informal, fazer a proposição da estratégia de regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local. Os espaços para serem regularizados precisam ser caracterizados como áreas de interesse social.
Fonte www.gov.br