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Programa Casa Verde Amarela: Aumento do prazo para financiamento

1 de setembro de 2022
em Noticias

A partir do mês de setembro, o prazo máximo para financiamento de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela passará de 30 para 35 anos.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, a nova legislação iguala as condições do Programa Casa Verde Amarela às operações de mercado, que tinham o prazo de 35 anos. A lei sancionada também autorizou que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possam ser usados como caução nas parcelas do financiamento.

As referidas medidas integram uma série de ajustes na modalidade de aquisição financiada de moradias por meio do Programa Casa Verde Amarela. Desde julho, as faixas de renda familiar foram atualizadas e, dependendo da renda, localização e características do imóvel, tais subsídios foram ampliados.

Novas faixas de renda da Casa Verde e Amarela

Com aprovação do texto foram atualizados os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3, além de Grupos Rurais 1, 2 e 3 do programa. Veja abaixo os novos valores:

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Famílias residentes de áreas urbanas:

  • Grupo 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00;
  • Grupo 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00;
  • Grupo 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00.

Famílias residentes em áreas rurais:

  • Grupo 1 – renda bruta familiar anual até R$ 29.000,00;
  • Grupo 2 – renda bruta familiar anual de R$ 29.000,01 até R$ 52.800,00;
  • Grupo 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.
  • Esta portaria entrará em vigor no dia 20 de julho de 2022.

A medida também ampliou o valor a ser financiado. Um imóvel com valor de R$ 159 mil, por exemplo, será possível financiar até R$ 119 mil. Antes, o montante a ser financiado era de R$ 89,4 mil. Desse modo, o valor de entrada que a família deve pagar também foi reduzido.

Como financiar?

Para financiar um imóvel pelo Programa Casa Verde Amarela, é preciso que o beneficiário:

  • Não seja dono ou tenha financiamento de imóvel residencial;
  • Não tenha recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais;
  • Não esteja cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não esteja inadimplente com o Governo Federal.
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