O Banco Central publicou hoje, 22 de novembro, uma instrução normativa, que altera a escolha de definição do horário de período noturno para operações via Pix.
De acordo com o documento publicado no DOU (Diário Oficial da União), a pedido do usuário final, “o período noturno poderá compreender entre 22 horas e 6 horas”.
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De acordo com o BC, o período noturno refere-se ao momento entre as 20h e 6h, em que o cliente só pode fazer transações via Pix com o limite de R$ 1.000.
Dessa forma, se o cliente não informar que deseja alterar o horário padrão, seu limite de transações irá mudar a partir das 20h, podendo estendê-lo até as 22h.
O Banco Central ainda destacou que, “Dada a dificuldade de implementação, uma vez que um usuário poderia escolher por exemplo 21h05, outro 22h17 etc, decidiu-se alterar a Instrução Normativa para delimitar melhor a customização, assim, o usuário poderá optar ter o horário noturno pela regra (20h às 6h) ou escolher adotar o horário de 22h às 6h”.
A mudança for realizada por motivos de segurança, já que aumentaram o número de fraudes, golpes e crimes violentos, como sequestro relâmpago nos últimos meses.