A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), uma medida que tem causado mudanças no cenário da enfermagem, determina o piso salarial da categoria. Aprovada há um ano, a nova legislação começa a tomar forma.
O Ministério da Saúde anunciou que os contracheques refletirão o novo salário a partir de agosto.
A demanda pelo aumento salarial da enfermagem foi debatida extensivamente durante o governo Bolsonaro (PL) e parece chegar a um ponto de resolução com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julho deste ano.
No setor privado, no entanto, o futuro permanece incerto. Sem um prazo estabelecido para a implementação do novo piso salarial, os detalhes sobre o valor e a forma de pagamento ainda estão pendentes, aguardando negociações coordenadas pelo STF.
Enquanto isso, no Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde se posiciona de maneira mais assertiva. A pasta planeja iniciar o pagamento do piso salarial da enfermagem em agosto, conforme apontado pela Agência Brasil.
Um levantamento meticuloso foi realizado, envolvendo profissionais da categoria em todos os estados e municípios, a fim de definir a divisão dos valores para cada unidade federativa.
Estima-se que o pagamento será efetuado em nove parcelas pelo governo federal, embora um cronograma oficial ainda esteja por ser divulgado. Se as previsões forem confirmadas e os pagamentos começarem em agosto, os profissionais verão o aumento salarial refletido diretamente em seus contracheques.
O Piso Salarial Nacional da Enfermagem estipula os seguintes valores: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. O Conselho Federal de Enfermagem registra mais de 2,8 milhões de profissionais em atividade no país.
O cálculo do novo piso salarial será realizado de acordo com as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), que leva em consideração o vencimento básico e as gratificações de caráter geral fixas, excluindo aquelas de natureza pessoal.
No entanto, a reestruturação salarial não se aplica a todos os profissionais. Conforme relatado pelo jornal Extra, uma ata do Ministério da Fazenda estabelece que servidores da categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior, serão excluídos do aumento.
Isso se dá pelo fato de que a soma do vencimento básico com a Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) excede o piso proporcional para uma jornada de 40 horas.