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PIS/PASEP 2022: Veja quando os nascidos em novembro receberão o abono salarial

10 de fevereiro de 2022
em Noticias

A Caixa iniciou os pagamentos do PIS PASEP 2022 para os trabalhadores, que têm direito ao benefício, de acordo com os critérios estabelecidos para o abono salarial, conforme legislação vigente.

De acordo com a Caixa, os pagamentos foram iniciados em 08 de fevereiro aos profissionais do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos. Primeiro recebem os nascidos em janeiro, depois os aniversariantes de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e assim por diante.

PIS/PASEP 2022 nascidos em novembro

Conforme calendário, os trabalhadores nascidos em novembro terão o crédito liberado a partir do dia 29 de março, cujos valores estarão disponíveis até 29 de novembro de 2022.

Como fazer a consulta?

A consulta do benefício pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo telefone 158 ou ainda pelo Caixa Tem.

Início dos pagamentos

De acordo com a Caixa, os pagamentos serão realizados a partir de 08 de fevereiro aos profissionais do setor privado e em 15 de fevereiro aos servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

  • Calendário PIS/PASEP 2022
  • Veja como fazer o saque do PIS/PASEP?
  • Como habilitar a consulta por meio da carteira digital de trabalho?
  • PIS/PASEP 2019 valores serão liberados em março

Quem tem direito ao abono?

De acordo com as regras vigentes, para ter direito o trabalhador deverá atender aos requisitos abaixo:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido no máximo uma média de até dois salários mínimos no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Além disso, é necessário que a empresa tenha enviado corretamente os dados dos trabalhadores na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Quem não tem direito?

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Qual o valor a receber?

De acordo com as regras, o valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

  • Como funciona o Empréstimo do FGTS em 2022
  • Veja como consultar se tem direito ao saque do PIS/PASEP
  • Crédito Caixa: Veja opções de empréstimos com juros baixos

Com o reajuste do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020. Veja abaixo:

  • Quem trabalhou 1 mês: recebe R$ 101;
  • Quem trabalhou 2 meses: recebe R$ 202;
  • Quem trabalhou 3 meses: recebe R$ 303;
  • Quem trabalhou 4 meses: recebe R$ 404;
  • Quem trabalhou 5 meses: recebe R$ 505;
  • Quem trabalhou 6 meses: recebe R$ 606;
  • Quem trabalhou 7 meses: recebe R$ 707;
  • Quem trabalhou 8 meses: recebe R$ 808;
  • Quem trabalhou 9 meses: recebe R$ 909;
  • Quem trabalhou 10 meses: recebe R$ 1.010;
  • Quem trabalhou 11 meses: recebe R$ 1.111;
  • Quem trabalhou 12 meses: recebe R$ 1.1212.

Saques

Veja abaixo como sacar os valores, conforme informações da Caixa:

  • Para quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
  • Para quem não possui o cartão, deverá procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
  • Para quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
    Abono de anos anteriores pode ser recebido nas Casas Lotéricas com senha e documento de identificação oficial com CPF, desde que a senha tenha sido cadastrada em agência e o beneficiário não esteja de posse do cartão cidadão.
  • Para quem não possui conta nem na Caixa nem no Banco co Brasil, poderá receber em qualquer caixa eletrônico, desde que esteja com o Cartão Cidadão e a senha.
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