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PIS/PASEP 2022: Veja regras para ter direito ao abono

23 de novembro de 2021
em Noticias

De acordo com a legislação vigente, o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício anual dos trabalhadores de empresas privadas que recebem o PIS e dos servidores públicos que recebem o Pasep.

De acordo com as regras, o abono salarial é pago no ano seguinte ao que foi exercido de atividade; contudo, o PIS/Pasep de quem exerceu atividade em 2020 que deveria começar a ser pago em 2021, foi adiado pelo governo para 2022.

  • PIS/PASEP 2022: Quando começam os pagamentos?

A opção de adiar o pagamento foi estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), no qual o governo estava em busca de espaço no Orçamento para liberar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm (Benefício Emergencial).

  • Veja como consultar se tem direito ao saque do PIS/PASEP

Dessa forma, o adiamento do abono salarial ano-base 2020 para 2022 acabou liberando mais de R$ 7 bilhões no Orçamento para bancar o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.

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Regras do PIS/Pasep para 2022

Vamos pontuar as principais dúvidas dos trabalhadores para que fique mais claro como funcionará o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep em 2022.

  • PIS/PASEP 2022: Serão 21 bilhões para 23 milhões de trabalhadores 
  • Como sacar o abono salarial?

Quando será iniciado o pagamento do PIS/Pasep em 2022?

De acordo com a Resolução nº 896 publicada pelo Codefat, o pagamento do abono salarial será pago entre os meses de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.

Quando o novo calendário será liberado?

De acordo com as regras, o Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de 2022.

Quais trabalhadores vão receber em 2022?

De acordo com as regras, tanto no caso do PIS (trabalhadores de empresas privadas), quanto do Pasep (servidores públicos) devem se atentar as mesmas regras, sendo elas:

  • Estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Tenha ganho, no ano base de referência, média mensal de até 2 salários mínimos (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);
  • Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano base de referência;
  • Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – do ano base em referência.

Qual será o valor do PIS/Pasep em 2022?

Conforme as regras, o valor do abono salarial é de um salário-mínimo vigente, ou seja, toda vez que o salário-mínimo passa por correção, o PIS/Pasep pago aos trabalhadores é reajustado.

De acordo com as regras, o índice utilizado para cálculo do salário mínimo é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) índice este responsável por medir os avanços da inflação.

Até o momento o INPC está com alta de 10,4%, ou seja, a previsão atual é de que o salário mínimo salte de R$ 1.100 para R$ 1.210. Assim os trabalhadores vão poder receber até R$ 1.210 em 2022.

Outro ponto importante é que o benefício é pago proporcionalmente aos trabalhadores, ou seja, quem trabalhou o ano no ano base recebe um salário, mas quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados.

Ainda de acordo com as regras, o cálculo para saber quanto receber é simples, basta dividir o salário mínimo por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

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