Os municípios que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento.
Tal medida, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, foi regulamentada pela Portaria nº14.816, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.
A referida regulamentação permite aos municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal; as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais, correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus e pode gerar um impacto financeiro de R$ 22,1 bilhões.
A suspensão dessas obrigações financeiras não afasta a responsabilidade dos municípios pelo pagamento dos benefícios previdenciários devidos aos servidores, caso ocorra insuficiência financeira. Além disso, o município também deverá ter capacidade financeira para manter o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS.
A referida portaria estabeleceu ainda que não poderão ser suspensas as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores; além disso, não alcança as prestações de parcelamentos ou contribuições patronais que já tenham sido pagas, ainda que com vencimento a partir de março de 2020.
Os valores suspensos deverão ser pagos pelos municípios aos seus regimes de previdência até 31 de janeiro de 2021; ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses. As contribuições e parcelas suspensas não impedirão a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), até 31 de janeiro de 2021;, desde que autorizadas em lei municipal.
Se todos os municípios aprovarem leis que suspendam integralmente os repasses para todo o período de março a dezembro de 2020; o impacto estimado somente com a suspensão do repasse das contribuições patronais é de R$ 18,5 bilhões. Considerando o não pagamento das prestações de parcelamentos, o impacto é de cerca de R$ 3,6 bilhões.
Além da possibilidade de suspensão dos parcelamentos e contribuições patronais, a portaria também prevê a postergação da exigência de algumas obrigações de natureza atuarial estabelecidas pela Portaria MF 464/2018.
Texto disponível em < https://www.gov.br/pt-br/noticias/trabalho-e-previdencia/2020/06/municipios-poderao-suspender-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias> acesso em 23 de junho de 2020.