O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (27), o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet.
A norma foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, e incentiva o desenvolvimento de projetos culturais no país capitalizando e distribuindo recursos para o setor cultural.
De acordo com a norma, além de incentivar às Belas Artes, envolvendo a arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura, o programa terá um plano anual que será desenvolvido pela Secretaria especial de Cultura, chefiada hoje por Mario Frias.
Projetos que serão apoiados pela Lei Rouanet
Entre os tipos de projetos listados como os que podem receber apoio do programa estão os que fomentam:
- Atividades culturais “com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade”.
- Atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura.
- A lista inclui ainda iniciativas que promovam a difusão e a valorização das expressões culturais brasileiras no exterior, assim como o intercâmbio cultural com outros países.
- Ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira, também são elegíveis.
- Apoio as atividades culturais de caráter sacro, clássico e de preservação e restauro de patrimônio histórico material, tombados ou não.
- Também pode ser acionado para impulsionar festejos, eventos e expressões artístico-culturais tradicionais, além daquelas já tombadas como patrimônio cultural imaterial.
Seleção de projetos
A Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo poderá escolher, mediante processo público de seleção, os programas, projetos e ações culturais a serem financiados e poderá designar comitês técnicos para essa finalidade.
Recursos
De acordo com o decreto, o montante dos recursos destinados aos processos públicos de seleção e a sua respectiva distribuição serão definidos pelo ministro do Turismo e publicado no Diário Oficial da União, com base em proposta elaborada pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, observado o estabelecido no plano anual do Pronac.
Ainda conforme decreto, as empresas patrocinadoras interessadas em aderir aos processos seletivos promovidos pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo deverão informar, previamente, o volume de recursos que pretendem investir, bem como sua área de interesse, respeitados o montante e a distribuição dos recursos definidos pela Secretaria Especial.